Abre crédito suplementar, no valor de R$ 414.139,00 (quatrocentos e catorze mil, cento e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos SEI nº 00.113-000.302.54/2018-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 414.139,00 (quatrocentos e catorze mil, cento e trinta e nove reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de rendimentos da aplicação financeira do contrato de financiamento BNDES nº 1221444-1.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Educação ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 190, de 04 de outubro de 2018, página 01.
Os anexos constam no DODF nº 216, de 13/11/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2018 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2018 p. 1, col. 1