Revoga as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal - RA -XXII, e dispõe sobre a aplicação da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 00390-00000885/2019-09, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, relativas aos lotes do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na Região Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.
Art. 2º A Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal, não se aplica para os lotes inseridos no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na Região Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/01/2023 p. 3, col. 1