OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 136ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 02 de julho de 2026. resolvem:
Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:
DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
Unidade Orçamentária Favorecida:
PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.4091.5844 APOIO A PROJETOS-FUNDO DE APOIO AO ESPORTE-DISTRITO FEDERAL
Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 3.835.345,09 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), destinados a realização da Corrida do Servidor – Edição 2026, e o valor de R$ 2.735.345,09 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), destinados a renovação do contrato de estrutura de eventos.
Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental.
Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE
Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2026 p. 14, col. 1