Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.014.636,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil, seiscentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00319302/2025-27 e 00090-00000035/2025-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 49.014.636,00 (quarenta e nove milhões, quatorze mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado e 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 111-A - Edição Extra, de 19/11/2025, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2025