SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2026

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência – SAAP, ao qual se subordina o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência – NUPAP.

Art. 17-B. São atribuições específicas do Setor de Assessoria Administrativa à Presidência:

I – prestar suporte técnico e administrativo à chefia do Gabinete da Presidência no desempenho de suas atribuições;

II – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho, dos fluxos administrativos e dos procedimentos internos do Gabinete da Presidência;

III – instruir os processos relativos às competências administrativas do Presidente e do Gabinete da Presidência; 

IV – instruir os processos relacionados à apuração de responsabilidade de servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais, quando submetidos à competência da Presidência;

V – administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o correio eletrônico institucional e os demais sistemas corporativos utilizados pelo Gabinete da Presidência;

VI – organizar e controlar o fluxo documental e processual do Gabinete da Presidência.

Art. 17-C. São atribuições específicas do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência:

I – coordenar e executar as atividades de recepção, protocolo e registro de documentos físicos no âmbito da Presidência;

II – organizar e manter o arquivo físico da Presidência, assegurando a guarda, a conservação e a destinação dos documentos, em conformidade com as normas aplicáveis;

III – gerir e acompanhar as rotinas administrativas inerentes ao funcionamento do Gabinete da Presidência, compreendendo, dentre outras, o controle de frequência, de acesso e da utilização de espaços institucionais, especialmente da Sala de Reuniões da Presidência;

IV – promover a organização, o controle e a atualização de informações institucionais da Presidência, assegurando a transparência por meio da adequada gestão e alimentação dos sistemas e portais da Câmara Legislativa;

V – realizar o controle e a gestão de bens patrimoniais sob responsabilidade do Gabinete da Presidência;

VI – instruir os processos administrativos relativos à justificativa de ausência parlamentar em sessões ordinárias.

Art. 17-D. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados – SCT, ao qual é atribuído:

I – apoiar a implementação de processos de governança de dados, incluindo catalogação, padronização, classificação, avaliação de qualidade e gestão do ciclo de vida da informação;

II – coordenar e supervisionar as rotinas administrativas necessárias ao recebimento, ao registro, à instrução e ao acompanhamento dos requerimentos formulados por titulares de dados, nos termos da legislação vigente;

III – acompanhar o inventário oficial de bases e o catálogo de metadados, em cooperação com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o Setor de Documentação e Arquivo, definindo padrões, responsabilidades e procedimentos conjuntos para atualização, publicação, controle de acesso e auditoria;

IV – verificar tecnicamente solicitações relativas a localização, correção, bloqueio, anonimização ou eliminação de dados e encaminhar às unidades competentes, observadas as orientações do Encarregado;

V – monitorar prazos, indicadores de desempenho e acordos de nível de serviço relativos à gestão de dados, produzindo relatórios periódicos para o Gabinete da Mesa Diretora e para as instâncias de governança;

VI – elaborar notas técnicas, pareceres e minutas de respostas relativos à gestão e à proteção de dados para subsidiar decisões do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, do Comitê Permanente de Classificação das Informações, do Sistema de Informações ao Cidadão e do Gabinete da Mesa Diretora;

VII – prestar apoio técnico-especializado ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, ao Comitê Permanente de Classificação das Informações e ao Sistema de Informações ao Cidadão, quando demandado;

VIII – colaborar na elaboração, revisão e aplicação do Plano de Dados Abertos, mantendo inventário de conjuntos de dados, critérios de abertura, cronogramas e metadados;

IX – propor políticas, instrumentos de governança e planos de maturidade em gestão de dados às instâncias competentes;

X – identificar e monitorar riscos operacionais relacionados à gestão de dados e propor medidas de mitigação;

XI – atualizar, revisar e padronizar as informações disponibilizadas no portal da Câmara Legislativa, garantindo coerência, completude e conformidade legal;

XII – apoiar a unidade responsável pela gestão documental na organização, temporalidade e destinação de documentos relacionados à governança de dados, à transparência, aos dados abertos e à proteção de dados pessoais;

XIII – apoiar ações de capacitação, comunicação e orientação interna sobre governança de dados, transparência, dados abertos, segurança da informação e proteção de dados pessoais.

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Art. 36. ...

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IV – o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa – NDCL.

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Subseção IV

Do Núcleo do Diário da Câmara Legislativa

Art. 39-B. São atribuições específicas do Núcleo do Diário da Câmara Legislativa:

I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;

II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme normas aplicáveis;

III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.

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Art. 58. ...

I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Apoio Técnico-Operacional – NUATO;

b) Núcleo de Taquigrafia – NUTAQ;

c) Núcleo de Supervisão – NUSUP;

d) Núcleo de Informação Legislativa – NUINF;

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IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS, ao qual está subordinado o Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico – NUCPLE;

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VIII – ... 

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c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis – NCDSS;

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Art. 61-A. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Técnico-Operacional:

I – planejar e executar a captação e o registro do áudio das sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e demais eventos acompanhados pelo setor;

II – gerir os arquivos de áudio e demais mídias brutas, com seu particionamento, vinculação a sessões e organização dos materiais por trecho, bem como a disponibilização tempestiva nos sistemas corporativos;

III – elaborar as tabelas de escalonamento das equipes nos eventos acompanhados pelo Setor de Registro e Redação Legislativa;

IV – organizar todos os insumos necessários ao apanhamento, à redação e à revisão das notas, bem como disponibilizá-los aos demais núcleos;

V – administrar, em articulação com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital, os sistemas utilizados na transcrição, no registro, na revisão e na montagem das notas;

VI – publicar as notas taquigráficas no portal da Câmara Legislativa e no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

VII – manter e atualizar os arquivos digitais das notas em diferentes estágios (preliminar, revisada, consolidada), com garantia de rastreabilidade e segurança da informação;

VIII – prestar suporte funcional de primeira linha aos servidores do setor no uso dos sistemas e das ferramentas, com encaminhamento às áreas competentes das demandas que extrapolem sua atuação;

IX – promover a modernização contínua dos fluxos de trabalho, na condição de ponto focal para a avaliação e o planejamento do uso de novas ferramentas (incluindo inteligência artificial e sistemas de transcrição), em conjunto com a chefia e as unidades envolvidas;

X – apoiar a chefia do setor na gestão de recursos orçamentários, materiais e de pessoal, em articulação com as unidades responsáveis;

XI – prestar apoio à chefia do setor na gestão de frequência dos servidores, com a consolidação dos registros de todos os núcleos a ele subordinados;

XII – apoiar a chefia do setor na elaboração de minutas de despachos para apreciação e assinatura superior.

Art. 61-B. São atribuições específicas do Núcleo de Taquigrafia:

I – executar o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das reuniões de comissões e de outros eventos determinados pela Mesa Diretora ou pela chefia do Setor de Registro e Redação Legislativa;

II – coordenar a elaboração da primeira versão das notas taquigráficas, assegurando que o registro seja completo, fiel ao debate e produzido nos prazos estabelecidos;

III – aplicar padrões de registro taquigráfico em consonância com os manuais do Setor de Registro e Redação Legislativa e com o Regimento Interno;

IV – apoiar o atendimento a solicitações urgentes de notas por parte da Mesa Diretora, das comissões e de outros órgãos, adaptando temporariamente o fluxo de trabalho quando necessário;

V – promover a capacitação técnica contínua dos taquígrafos em técnicas de apanhamento, velocidade, novos sistemas e boas práticas de registro parlamentar.

Art. 61-C. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão:

I – realizar a revisão linguística, gramatical e estilística avançada das notas taquigráficas, assegurando aderência à norma‑padrão da língua portuguesa e às normas editoriais do Setor de Registro e Redação Legislativa e da Câmara Legislativa;

II – assegurar que o texto final reflita, de forma substancialmente fiel, o teor dos debates, com as adaptações necessárias para clareza, correção e legibilidade;

III – verificar a conformidade das notas com o Regimento Interno, a técnica legislativa e as decisões da Mesa Diretora, sanando impropriedades formais;

IV – padronizar critérios de revisão e correção, por meio de elaboração ou atualização de manuais de redação e procedimento, listas de verificação e orientações internas, em articulação com a chefia do setor;

V – tratar, em conjunto com a chefia, as solicitações de correção apresentadas por parlamentares ou por unidades da Casa, observando as regras institucionais de alteração do texto publicado.

Art. 61-D. São atribuições específicas do Núcleo de Informação Legislativa:

I – realizar a curadoria e a estruturação do acervo de notas taquigráficas, definindo padrões de metadados, indexação temática, classificação por tipo de sessão, órgão, autor e matéria legislativa;

II – desenvolver e operar, em articulação com as áreas de tecnologia da informação, ferramentas de busca inteligente, filtros temáticos e outras soluções que facilitem o acesso de Deputados Distritais, gabinetes, consultorias e demais unidades ao conteúdo dos debates;

III – produzir resumos executivos, dossiês temáticos, painéis e relatórios analíticos a partir do acervo taquigráfico, com foco em subsidiar a tomada de decisão da Mesa Diretora, das lideranças, das assessorias parlamentares e das demais unidades da Casa;

IV – manter painéis de inteligência legislativa que evidenciem, de forma visual e sintética, séries históricas de debates, posições reiteradas de parlamentares, recorrência de temas sensíveis e outros indicadores relevantes;

V – atender a demandas específicas de informação formuladas pela Mesa Diretora, por comissões, por gabinetes parlamentares e por unidades técnicas, observando critérios objetivos de priorização e transparência.

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Art. 65. ...

I – coordenar a política de inovação e promover a cultura de melhoria contínua na gestão do sistema legislativo, com vistas à modernização, à simplificação e à desburocratização de processos, sistemas e plataformas;

II – disseminar experiências e resultados relacionados à inovação, à desburocratização e ao aperfeiçoamento de ações, métodos e processos de trabalho relacionados ao sistema legislativo e às plataformas que sustentam as atividades legislativas;

III – receber, tratar e analisar demandas relativas ao aprimoramento dos sistemas do processo legislativo;

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V – prestar atendimento e suporte aos usuários;

VI – promover a uniformização e a atualização dos sistemas legislativos eletrônicos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

Art. 65-A. São atribuições específicas do Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico:

I – realizar o cadastro, a atualização, a suspensão e a exclusão de usuários e unidades no processo legislativo eletrônico;

II – gerenciar perfis de acesso, conforme níveis de permissão e atribuições institucionais;

III – assegurar a conformidade e a integridade das informações cadastrais;

IV – atender a demandas relativas a cadastro e acesso de usuários, bem como registrá-las;

V – zelar pela segurança da informação, no âmbito de suas atribuições;

VI – propor melhorias nos procedimentos de cadastro e gestão de usuários.

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Art. 71. ...

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XIII – coordenar e executar a classificação de documentos quanto ao grau de sigilo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e demais normas regulamentares;

XIV – analisar e decidir sobre a aplicação das hipóteses de restrição de acesso a informações institucionais, em articulação com a Auditoria Interna e a Procuradoria-Geral;

XV – orientar as demais unidades administrativas, em cooperação com o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto aos procedimentos de classificação documental e à correta aplicação dos prazos de sigilo previstos em lei;

XVI – orientar as demais unidades administrativas, com o apoio do Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto à integridade das marcações de sigilo nos sistemas eletrônicos da Casa, em especial no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, promovendo auditoria periódica dos processos eletrônicos;

XVII – estabelecer metadados de segurança e requisitos de proteção para documentos nato-digitais desde a fase de produção documental, em cooperação com o Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;

XVIII – definir critérios técnicos para a desclassificação de documentos por decurso de prazo e para a reclassificação, quando necessário, em articulação com o Núcleo de Arquivo Permanente;

XIX – apoiar ações de capacitação continuada dos servidores da Casa em matéria de classificação documental, proteção de dados pessoais e segurança da informação.

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Art. 73-A. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis:

I – receber, instruir e emitir parecer técnico opinativo sobre os pedidos de classificação de documentos como reservados, secretos ou ultrassecretos, bem como sobre a classificação de informações como sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

II – manter controle atualizado do rol de documentos classificados e do Termo de Classificação de Informação, assegurando a publicidade dos metadados nos termos do art. 30 da Lei de Acesso à Informação;

III – realizar auditoria técnica permanente sobre as marcações de sigilo lançadas nos sistemas eletrônicos, propondo correções e adequações sempre que identificada divergência entre a classificação registrada e a natureza jurídica do documento;

IV – subsidiar a autoridade classificadora com informações técnicas para a tomada de decisão quanto à classificação, reclassificação ou desclassificação de documentos;

V – elaborar e propor atualização de manuais, guias e normativos internos relativos à classificação documental e à proteção de informações sigilosas e sensíveis;

VI – apoiar o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados na identificação e no tratamento adequado de informações pessoais e dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VII – presidir o Comitê Permanente de Classificação das Informações.

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Art. 74. ...

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VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu Núcleo de Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos que visem à normalização de documentos para editoração; 

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Art. 77. ...

I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual está subordinado o Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI, ao qual se subordinam:

a) Núcleo de Jornalismo – NJ;

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c) Núcleo de Relações com a Imprensa – NRI; 

d) Núcleo de Fotografia – NFOTO;

II – ...

a) Setor de Conteúdo Audiovisual – SCA, ao qual se subordinam:

1) Núcleo de Programação – NPROG;

2) Núcleo de Produção – NPROD;

b) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;

III – Comunicação Institucional – CI, à qual está subordinado o Setor de Publicidade Institucional – SPI, ao qual se subordinam:

a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;

b) Núcleo de Design Gráfico – NDG;

c) Núcleo de Produção Gráfica – NPG;

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IV – Setor de Comunicação Digital e Plataformas – SCDP, ao qual estão subordinados:

a) Núcleo de Comunicação Interna – NCI;

b) Núcleo de Comunicação Digital – NCD.

Art. 78. ...

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II – jornalismo, multimídia, comunicação digital, comunicação interna, fotografia e design gráfico;

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Art. 80. Compete à Agência CLDF de Notícias planejar, coordenar, supervisionar e executar produtos jornalísticos e ações de relacionamento com a imprensa.

Art. 80-A. São atribuições específicas do Setor de Redação e Relações com a Imprensa:

I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social e da Política Editorial da Câmara Legislativa;

II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de produção jornalística, cobertura fotográfica e relacionamento com a imprensa da Câmara Legislativa;

III – definir diretrizes editoriais, padrões de linguagem e procedimentos para a divulgação institucional das atividades legislativas e institucionais;

IV – coordenar a produção e a divulgação de conteúdos jornalísticos destinados aos canais institucionais;

V – supervisionar a cobertura dos trabalhos legislativos, das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências públicas, das sessões solenes e dos demais eventos institucionais;

VI – coordenar as ações de relacionamento com os veículos de comunicação e com os profissionais da imprensa;

VII – orientar e acompanhar a elaboração de notas oficiais, comunicados, esclarecimentos e demais manifestações institucionais destinadas à imprensa e à sociedade;

VIII – propor estratégias de divulgação institucional voltadas à ampliação da transparência, da publicidade dos atos legislativos e do fortalecimento da imagem institucional;

IX – promover a integração das atividades dos núcleos subordinados, assegurando a unidade da comunicação institucional;

X – supervisionar a gestão e a preservação do acervo fotográfico jornalístico produzido pela Câmara Legislativa.

Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo:

I – realizar a cobertura jornalística das atividades legislativas, institucionais e administrativas da Câmara Legislativa, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, de acordo com o interesse público;

II – produzir, redigir, editar e revisar matérias, reportagens, entrevistas, notas e demais conteúdos jornalísticos para publicação nos canais institucionais;

III – alimentar e manter atualizado o portal de notícias da Câmara Legislativa;

IV – acompanhar as sessões plenárias, as reuniões de comissões, as audiências públicas, as sessões solenes e demais eventos promovidos pela Casa;

V – apurar informações de interesse público relacionadas às atividades parlamentares e institucionais;

VI – elaborar conteúdos especiais, séries temáticas e materiais de caráter informativo e de contexto sobre a atuação do Poder Legislativo;

VII – colaborar com os demais setores da Diretoria de Comunicação Social na produção de conteúdos institucionais.

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Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Relações com a Imprensa:

I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;

II – atender e acompanhar as demandas dos veículos de comunicação e dos profissionais da imprensa;

III – intermediar o relacionamento entre a Câmara Legislativa, suas unidades e os veículos de comunicação;

IV – elaborar e divulgar, em alinhamento com a Diretoria de Comunicação Social, releases, avisos de pauta, notas oficiais, comunicados e demais materiais destinados à imprensa;

V – organizar entrevistas coletivas, encontros com jornalistas e demais ações de relacionamento institucional com a mídia, em alinhamento com a Diretoria de Comunicação Social;

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XII – acompanhar a repercussão das atividades da Câmara Legislativa nos meios de comunicação;

XIII – subsidiar a administração superior com informações relacionadas à cobertura jornalística da mídia;

XIV – apoiar ações destinadas à preservação e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa perante a imprensa e a sociedade;

XV – manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação e profissionais de imprensa que fazem a cobertura da Casa.

Art. 83-A. São atribuições específicas do Núcleo de Fotografia:

I – realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, prioritariamente, e das demais atividades institucionais e administrativas da Câmara Legislativa;

II – auxiliar o Núcleo de Jornalismo na edição do material fotográfico jornalístico disponibilizado nas matérias e nos conteúdos veiculados no portal da Câmara Legislativa;

III – atender às demandas fotográficas das unidades da Câmara Legislativa, observadas as diretrizes da Diretoria de Comunicação Social;

IV – produzir, editar, tratar e disponibilizar imagens para os veículos e canais institucionais da Câmara Legislativa;

V – manter banco de imagens atualizado e acessível para uso institucional e externo;

VI – organizar, catalogar, preservar e atualizar o acervo fotográfico institucional e jornalístico da Casa no que se refere às funções da comunicação e em diálogo com o Setor de Documentação e Arquivo;

VII – selecionar e disponibilizar imagens para divulgação institucional, publicações, exposições, memorial e demais projetos da Câmara Legislativa;

VIII – zelar pelos equipamentos e recursos utilizados nas atividades fotográficas.

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Art. 84-A. São atribuições específicas do Setor de Conteúdo Audiovisual:

I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a produção e a veiculação de conteúdos audiovisuais da Câmara Legislativa;

II – coordenar e supervisionar o planejamento da grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, observadas as diretrizes institucionais e o interesse público, priorizando as atividades legislativas e incluindo conteúdos de caráter informativo, institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;

III – definir critérios de programação e padrões técnicos para os produtos audiovisuais da Câmara Legislativa;

IV – planejar e coordenar as produções audiovisuais especiais;

V – coordenar a cobertura audiovisual das atividades legislativas, institucionais e administrativas da Câmara Legislativa;

VI – gerir o acervo audiovisual, garantindo o acesso para pesquisas e memória institucional;

VII – promover integração dos conteúdos audiovisuais com plataformas digitais e demais canais de comunicação da Câmara Legislativa;

VIII – supervisionar a produção, edição, finalização e distribuição de conteúdos audiovisuais destinados à TV e à Rádio Legislativa;

IX – promover a integração entre as atividades de programação, produção e demais áreas da Diretoria de Comunicação Social;

X – propor estratégias para ampliação do alcance, da qualidade e da acessibilidade dos conteúdos audiovisuais produzidos pela Câmara Legislativa;

XI – acompanhar indicadores de desempenho, audiência e alcance dos conteúdos audiovisuais;

XII – zelar pela observância dos princípios da comunicação pública e da divulgação institucional no âmbito da produção audiovisual.

Art. 85. ...

I – produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social e a coordenação do Setor de Conteúdo Audiovisual, os programas televisivos e de rádio de caráter institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;

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III – planejar e produzir as chamadas de programação, vinhetas, conteúdo audiovisual especial e zelar pela identidade visual dos produtos desenvolvidos para a TV e para a Rádio Legislativa, atentando-se às diretrizes do Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;

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V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa;

VI – estabelecer parcerias e convênios, sob supervisão do Setor de Conteúdo Audiovisual, com a finalidade de compor a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa;

...

Art. 86. ...

I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara Legislativa com veiculação pela TV e pela Rádio Legislativa;

...

V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com material jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa;

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Art. 87. ...

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IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras públicas de televisão e de rádio;

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XI – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo audiovisual, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa.

Parágrafo único. O Núcleo Técnico-Operacional está subordinado diretamente à TV e Rádio Legislativa.

Subseção IV

Da Comunicação Institucional

Art. 88. À Comunicação Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de publicidade institucional, de utilidade pública e de editoração, design, criação multimídia e produção gráfica da Câmara Legislativa, bem como monitoramento e pesquisa de forma a embasar a Diretoria de Comunicação Social e suas diferentes áreas com dados e análises pertinentes.

Art. 88-A. São atribuições específicas do Setor de Publicidade Institucional:

I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de publicidade institucional e de utilidade pública da Câmara Legislativa;

II – elaborar o planejamento estratégico das campanhas institucionais;

III – propor ações de divulgação de programas, serviços, projetos e iniciativas institucionais;

IV – coordenar a produção de campanhas publicitárias institucionais;

V – coordenar e orientar a elaboração de briefings, planos de comunicação e diretrizes para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública;

VI – supervisionar a fiscalização e a execução de contratos relacionados à publicidade institucional;

VII – promover a integração entre as ações publicitárias e os demais canais de comunicação institucional;

VIII – avaliar os resultados das campanhas e ações de publicidade;

IX – zelar pela observância da legislação aplicável à publicidade institucional e de utilidade pública;

X – coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria de Comunicação Social;

XI – coordenar a aplicação de pesquisas e as ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às ações de comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;

XII – coordenar e supervisionar o planejamento e as negociações de mídia com as agências, bem como orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa.

Art. 89. ...

...

II – elaborar briefings, planos de comunicação e diretrizes para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública;

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IX – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;

X – gerir a marca institucional e os ativos visuais da Câmara Legislativa;

XI – emitir parecer técnico sobre a aplicação da identidade visual institucional nos materiais produzidos pelas unidades administrativas.

Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Design Gráfico:

I – coordenar, normatizar e desenvolver a comunicação visual institucional da Câmara Legislativa;

II – desenvolver projetos de design gráfico e comunicação visual para os veículos e as ações institucionais;

III – criar peças gráficas, digitais e multimídia destinadas à divulgação institucional;

IV – realizar a editoração de publicações impressas e digitais;

V – elaborar e manter atualizados manuais, padrões gráficos, templates e demais instrumentos de identidade visual institucional;

VI – promover a padronização visual dos materiais de comunicação da Câmara Legislativa;

VII – prestar orientação técnica às unidades administrativas sobre comunicação visual e identidade institucional;

VIII – realizar a revisão linguística, gramatical e ortográfica de todas as peças gráficas, digitais e publicações produzidas ou editoradas pelo núcleo, zelando pela clareza e correção da linguagem institucional;

IX – executar a conferência de textos em provas gráficas e digitais, procedendo à indicação de erros de composição e garantindo a uniformidade, a sequência lógica e a fidelidade aos originais em todas as etapas da produção visual.

Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Produção Gráfica:

I – coordenar, orientar e realizar a impressão de trabalhos gráficos;

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III – acompanhar a qualidade técnica dos produtos gráficos produzidos interna ou externamente;

IV – prestar apoio técnico à execução de campanhas e publicações institucionais;

V – manter controle dos insumos e materiais utilizados na produção gráfica.

Subseção V

Do Setor de Comunicação Digital e Plataformas

Art. 92. São atribuições específicas do Setor de Comunicação Digital e Plataformas:

I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social e da Política de Uso de Redes Sociais da Câmara Legislativa;

II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão integrada dos conteúdos de portais de internet e intranet, de redes sociais e a escuta social;

III – coordenar e supervisionar o gerenciamento de canais de diálogo direto com o cidadão e ferramentas de mensagens instantâneas institucionais;

IV – coordenar a produção de relatórios analíticos sobre menções à Casa e interações digitais para subsidiar a estratégia de comunicação;

V – coordenar a realização de sondagens qualitativas e quantitativas para avaliar a imagem da instituição e o impacto de temas legislativos na sociedade;

VI – coordenar o desenvolvimento de estudos e análises a fim de aprimorar a comunicação digital e o relacionamento com a população do Distrito Federal;

VII – coordenar a arquitetura de informação e a atualização constante tanto do portal externo quanto da intranet;

VIII – acompanhar e demandar da área competente, quando necessário, pesquisas de interesse da Câmara Legislativa;

IX – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as estratégias de relacionamento com o público interno;

X – assessorar o Diretor de Comunicação Social em situações de crise de imagem da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. O Setor de Comunicação Digital e Plataformas está subordinado diretamente à Diretoria de Comunicação Social.

Art. 92-A. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Interna:

I – executar as ações de comunicação interna, com o objetivo de promover o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais;

II – desenvolver ações de comunicação interna para promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;

III – documentar e divulgar pelos canais de comunicação interna a dinâmica de funcionamento da Casa, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, o reconhecimento e a motivação profissional;

IV – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de comunicação externa com o público interno;

V – realizar a cobertura de eventos de caráter interno para produção e disponibilização de conteúdo no portal da intranet da Câmara Legislativa;

VI – realizar, com apoio do Núcleo de Fotografia, a cobertura fotográfica de eventos de caráter interno;

VII – planejar, sob coordenação do Setor de Comunicação Digital e Plataformas, a criação de conteúdo audiovisual adequados para o cumprimento dos objetivos da comunicação interna;

VIII – executar pesquisas de avaliação das ações de comunicação interna e sugerir estratégias de aprimoramento;

IX – avaliar necessidades, buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação interna disponíveis;

X – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.

Art. 92-B. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Digital:

I – fortalecer a presença digital da Câmara Legislativa, elaborando e executando o planejamento de conteúdo para os perfis proprietários da Casa nas redes sociais;

II – gerenciar, de acordo com os princípios do interesse público e da conveniência, a criação ou a extinção de perfis institucionais em diferentes plataformas de redes sociais;

III – realizar o monitoramento das estratégias de comunicação digital adotadas pela Câmara Legislativa;

IV – planejar, criar, publicar e gerenciar conteúdo nas redes sociais da Câmara Legislativa;

V – moderar comentários nas redes sociais, respondendo aos usuários a fim de prestar informações aos cidadãos e, quando necessário, encaminhá-los às unidades competentes;

VI – avaliar a percepção dos usuários sobre a atuação da Câmara Legislativa nas plataformas de comunicação digital;

VII – realizar curadoria, avaliar e distribuir os conteúdos produzidos pelos veículos de comunicação da Casa, em formatos adequados, nas plataformas de redes sociais;

VIII – acompanhar e usar como subsídio para o planejamento de comunicação digital os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria de Comunicação Social;

IX – promover a escuta social no que se refere às interações, às menções e às métricas relativas aos perfis proprietários da Câmara Legislativa nas plataformas digitais;

X – monitorar e gerar relatórios sobre as interações nas diversas mídias digitais;

XI – monitorar e analisar as métricas das plataformas digitais para avaliar o resultado das estratégias digitais e realizar eventuais ajustes no planejamento;

XII – executar estratégias de acompanhamento digital de ações de comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;

XIII – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas para prestação de serviços de comunicação digital;

XIV – monitorar os portais de internet e intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas, bem como zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;

XV – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa que possam subsidiar a atuação institucional nas plataformas digitais;

XVI – gerar relatórios sobre interações e desempenho das diversas plataformas digitais, a fim de subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação da Casa.

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Art. 93. ...

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VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ, ao qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – NUQUALI;

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Art. 111-A. São atribuições específicas do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho:

I – planejar, executar e avaliar programas e ações de promoção da qualidade de vida no trabalho, do bem-estar, da cultura organizacional e de saúde mental;

II – realizar e apoiar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre clima organizacional e qualidade de vida no trabalho;

III – planejar e executar programas de ambientação, acolhimento e integração institucional;

IV – planejar, executar e avaliar ações voltadas para a melhoria do ambiente organizacional e das relações socioprofissionais;

V – atuar sobre as condições organizacionais coletivas para construção conjunta de ambiente saudável e seguro;

VI – apoiar unidades e gestores em ações de melhorias do ambiente de trabalho;

VII – apoiar a promoção da educação e conscientização para qualidade de vida no trabalho e temas relacionados.

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Art. 146. ...

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IV – Setor de Investigação – SEINV;

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Subseção V

Do Setor de Investigação

Art. 155. São atribuições específicas do Setor de Investigação:

I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências, quando determinadas pelo Diretor de Polícia Legislativa;

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IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos policiais e dos termos circunstanciados, em conformidade com as determinações do Diretor de Polícia Legislativa, facultada a designação de agente ou inspetor de polícia legislativa do setor para presidir a condução dos procedimentos;

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IX – instruir e conduzir procedimentos de investigação preliminar, por intermédio de comissão designada por determinação do Presidente da Câmara Legislativa, para apuração de suposta infração disciplinar ou correicional.Parágrafo único. O Setor de Investigação pode executar atividades complementares e correlatas destinadas à apuração de fatos, ao atendimento das demandas institucionais e à prestação de apoio técnico-operacional às comissões parlamentares de inquérito.

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Art. 175. ...

I – Procuradoria de Processos Judiciais – PJUD;

II – Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos – PPLC;

III – Procuradoria de Processos Administrativos – PPRAD;

IV – Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora – PAMD;

V – Núcleo de Apoio Administrativo – NAA.

Art. 176. ...

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Parágrafo único. Às procuradorias compete a execução dos trabalhos de competência da Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.

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Seção II

Da Procuradoria de Processos Judiciais

Art. 178. À Procuradoria de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem necessárias.

Seção III

Da Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos

Art. 179. À Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.

Seção IV

Da Procuradoria de Processos Administrativos

Art. 180. À Procuradoria de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.

Seção V

Da Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora

Art. 181. À Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos e às obrigações dos Deputados Distritais.

Seção VI

Do Núcleo de Apoio Administrativo

Art. 182. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Administrativo:

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III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados às procuradorias especializadas;

IV – prestar assessoramento em temas afetos à Procuradoria-Geral, bem como auxiliar na elaboração de contratos, termos aditivos e outros instrumentos a serem celebrados pela Câmara Legislativa, mediante solicitação e supervisão do Procurador-Geral ou dos chefes das procuradorias especializadas.

Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – mantidos os outros requisitos, o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência passa a ser vinculado hierarquicamente ao Setor de Assessoria Administrativa à Presidência:

Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência – NUPAP

Setor de Assessoria Administrativa à Presidência – SAAP

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

II – da linha do Núcleo de Comunicação Organizacional até a do Núcleo de Relações com a Imprensa, ficam reorganizados e alterados os critérios para o provimento dos cargos em comissão de chefia das seguintes unidades da Diretoria de Comunicação Social:

Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI

Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em jornalismo; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2025

Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2025

Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2025

Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2025

Núcleo de Jornalismo – NJ

Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em jornalismo; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Relações com a Imprensa – NRI

Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em assessoria de imprensa; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Fotografia – NFOTO

Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI

Diploma de curso de nível médio.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em fotojornalismo; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Setor de Conteúdo Audiovisual – SCA

TV e Rádio Legislativa – TVR

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação social; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Programação – NPROG

Setor de Conteúdo Audiovisual – SCA

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação social; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Produção – NPROD

Setor de Conteúdo Audiovisual – SCA

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em jornalismo; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo Técnico-Operacional – NTO

TV e Rádio Legislativa – TVR

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em manutenção ou operação de equipamentos audiovisuais; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Setor de Publicidade Institucional – SPI

Comunicação Institucional – CI

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em publicidade; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI

Setor de Publicidade Institucional – SPI

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em publicidade; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Design Gráfico – NDG

Setor de Publicidade Institucional – SPI

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em programação visual; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Produção Gráfica – NPG

Setor de Publicidade Institucional – SPI

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em editoração, planejamento visual gráfico ou equipamentos gráficos; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Setor de Comunicação Digital e Plataformas – SCDP

Diretoria de Comunicação Social – DICOM

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação social; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Comunicação Interna – NCI

Setor de Comunicação Digital e Plataformas – SCDP

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação interna; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Comunicação Digital – NCD

Setor de Comunicação Digital e Plataformas – SCDP

Diploma de curso de nível superior em Comunicação Social; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Comunicação Social.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em comunicação digital; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

III – o Núcleo de Investigação fica substituído pelo Setor de Investigação, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:

Setor de Investigação – SEINV

Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em procedimentos de investigação preliminar e policial, como agente ou inspetor de polícia legislativa e 1 ano de exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa.

IV – mantidos os outros requisitos, ficam atualizadas as nomenclaturas e as siglas das seguintes unidades subordinadas à Procuradoria-Geral:

Procuradoria de Processos Judiciais – PJUD

Procuradoria-Geral – PG

Servidor ocupante do cargo de Procurador Legislativo da Câmara Legislativa.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos – PPLC

Procuradoria-Geral – PG

Servidor ocupante do cargo de Procurador Legislativo da Câmara Legislativa.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Procuradoria de Processos Administrativos – PPRAD

Procuradoria-Geral – PG

Servidor ocupante do cargo de Procurador Legislativo da Câmara Legislativa.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora – PAMD

Procuradoria-Geral – PG

Servidor ocupante do cargo de Procurador Legislativo da Câmara Legislativa.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

V – o Apoio Administrativo fica substituído pelo Núcleo de Apoio Administrativo, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:

Núcleo de Apoio Administrativo – NAA

Procuradoria-Geral – PG

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:

I – antes do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:

Setor de Assessoria Administrativa à Presidência – SAAP

Gabinete da Presidência – GP

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

II – após o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:

Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados – SCT

Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP

Diploma de curso de nível superior em Arquivologia, Economia ou Computação acompanhado preferencialmente de certificado de cursos de gestão e governança da Lei de Acesso à Informação ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou ciência de dados.

Experiência em Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

III – após o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:

Núcleo do Diário da Câmara Legislativa – NDCL

Gabinete da Mesa Diretora – GMD

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em publicidade; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

IV – após o Setor de Registro e Redação Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03, dos núcleos a ele subordinados:

Núcleo de Apoio Técnico-Operacional – NUATO

Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano nas atividades desenvolvidas no Setor de Registro e Redação Legislativa; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Taquigrafia – NUTAQ

Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em registro, revisão ou supervisão taquigráfica; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. 

Núcleo de Supervisão – NUSUP

Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em registro, revisão ou supervisão taquigráfica; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. 

Núcleo de Informação Legislativa – NUINF

Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em registro, revisão ou supervisão taquigráfica; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. 

V – após o Setor de Sistemas Legislativos, fica acrescido o Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:

Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico – NUCPLE

Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS

Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em atividades legislativas do processo legislativo e em gestão de informação sobre proposições legislativas; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

VI – após o Núcleo de Arquivo Permanente, fica acrescido o Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:

Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis – NCDSS

Setor de Documentação e Arquivo – SEDA

Diploma de curso de nível superior em Arquivologia.

Experiência de, no mínimo, 1 ano no Setor de Documentação e Arquivo e participação em grupo normatizador da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Câmara Legislativa; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

VII – após o Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, fica acrescido o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:

Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – NUQUALI

Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ

Diploma de curso de nível superior em Serviço Social, Psicologia ou Administração; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de especialização em Qualidade de Vida no Trabalho.

Experiência de, no mínimo, 1 ano em atividades de bem-estar e melhoria de qualidade de vida no trabalho; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Art. 3º O cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Comunicação Institucional passa a ter a denominação de Chefe da Comunicação Institucional, CL-15.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 86.

Sala de Reuniões, 3 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 165 de 10/08/2026

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 165, seção 1 e 2 de 10/08/2026 p. 19, col. 1