Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência – SAAP, ao qual se subordina o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência – NUPAP.
Art. 17-B. São atribuições específicas do Setor de Assessoria Administrativa à Presidência:
I – prestar suporte técnico e administrativo à chefia do Gabinete da Presidência no desempenho de suas atribuições;
II – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho, dos fluxos administrativos e dos procedimentos internos do Gabinete da Presidência;
III – instruir os processos relativos às competências administrativas do Presidente e do Gabinete da Presidência;
IV – instruir os processos relacionados à apuração de responsabilidade de servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais, quando submetidos à competência da Presidência;
V – administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o correio eletrônico institucional e os demais sistemas corporativos utilizados pelo Gabinete da Presidência;
VI – organizar e controlar o fluxo documental e processual do Gabinete da Presidência.
Art. 17-C. São atribuições específicas do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência:
I – coordenar e executar as atividades de recepção, protocolo e registro de documentos físicos no âmbito da Presidência;
II – organizar e manter o arquivo físico da Presidência, assegurando a guarda, a conservação e a destinação dos documentos, em conformidade com as normas aplicáveis;
III – gerir e acompanhar as rotinas administrativas inerentes ao funcionamento do Gabinete da Presidência, compreendendo, dentre outras, o controle de frequência, de acesso e da utilização de espaços institucionais, especialmente da Sala de Reuniões da Presidência;
IV – promover a organização, o controle e a atualização de informações institucionais da Presidência, assegurando a transparência por meio da adequada gestão e alimentação dos sistemas e portais da Câmara Legislativa;
V – realizar o controle e a gestão de bens patrimoniais sob responsabilidade do Gabinete da Presidência;
VI – instruir os processos administrativos relativos à justificativa de ausência parlamentar em sessões ordinárias.
Art. 17-D. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados – SCT, ao qual é atribuído:
I – apoiar a implementação de processos de governança de dados, incluindo catalogação, padronização, classificação, avaliação de qualidade e gestão do ciclo de vida da informação;
II – coordenar e supervisionar as rotinas administrativas necessárias ao recebimento, ao registro, à instrução e ao acompanhamento dos requerimentos formulados por titulares de dados, nos termos da legislação vigente;
III – acompanhar o inventário oficial de bases e o catálogo de metadados, em cooperação com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o Setor de Documentação e Arquivo, definindo padrões, responsabilidades e procedimentos conjuntos para atualização, publicação, controle de acesso e auditoria;
IV – verificar tecnicamente solicitações relativas a localização, correção, bloqueio, anonimização ou eliminação de dados e encaminhar às unidades competentes, observadas as orientações do Encarregado;
V – monitorar prazos, indicadores de desempenho e acordos de nível de serviço relativos à gestão de dados, produzindo relatórios periódicos para o Gabinete da Mesa Diretora e para as instâncias de governança;
VI – elaborar notas técnicas, pareceres e minutas de respostas relativos à gestão e à proteção de dados para subsidiar decisões do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, do Comitê Permanente de Classificação das Informações, do Sistema de Informações ao Cidadão e do Gabinete da Mesa Diretora;
VII – prestar apoio técnico-especializado ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, ao Comitê Permanente de Classificação das Informações e ao Sistema de Informações ao Cidadão, quando demandado;
VIII – colaborar na elaboração, revisão e aplicação do Plano de Dados Abertos, mantendo inventário de conjuntos de dados, critérios de abertura, cronogramas e metadados;
IX – propor políticas, instrumentos de governança e planos de maturidade em gestão de dados às instâncias competentes;
X – identificar e monitorar riscos operacionais relacionados à gestão de dados e propor medidas de mitigação;
XI – atualizar, revisar e padronizar as informações disponibilizadas no portal da Câmara Legislativa, garantindo coerência, completude e conformidade legal;
XII – apoiar a unidade responsável pela gestão documental na organização, temporalidade e destinação de documentos relacionados à governança de dados, à transparência, aos dados abertos e à proteção de dados pessoais;
XIII – apoiar ações de capacitação, comunicação e orientação interna sobre governança de dados, transparência, dados abertos, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
IV – o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa – NDCL.
Do Núcleo do Diário da Câmara Legislativa
Art. 39-B. São atribuições específicas do Núcleo do Diário da Câmara Legislativa:
I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;
II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme normas aplicáveis;
III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.
I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Apoio Técnico-Operacional – NUATO;
b) Núcleo de Taquigrafia – NUTAQ;
c) Núcleo de Supervisão – NUSUP;
d) Núcleo de Informação Legislativa – NUINF;
IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS, ao qual está subordinado o Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico – NUCPLE;
c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis – NCDSS;
Art. 61-A. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Técnico-Operacional:
I – planejar e executar a captação e o registro do áudio das sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e demais eventos acompanhados pelo setor;
II – gerir os arquivos de áudio e demais mídias brutas, com seu particionamento, vinculação a sessões e organização dos materiais por trecho, bem como a disponibilização tempestiva nos sistemas corporativos;
III – elaborar as tabelas de escalonamento das equipes nos eventos acompanhados pelo Setor de Registro e Redação Legislativa;
IV – organizar todos os insumos necessários ao apanhamento, à redação e à revisão das notas, bem como disponibilizá-los aos demais núcleos;
V – administrar, em articulação com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital, os sistemas utilizados na transcrição, no registro, na revisão e na montagem das notas;
VI – publicar as notas taquigráficas no portal da Câmara Legislativa e no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
VII – manter e atualizar os arquivos digitais das notas em diferentes estágios (preliminar, revisada, consolidada), com garantia de rastreabilidade e segurança da informação;
VIII – prestar suporte funcional de primeira linha aos servidores do setor no uso dos sistemas e das ferramentas, com encaminhamento às áreas competentes das demandas que extrapolem sua atuação;
IX – promover a modernização contínua dos fluxos de trabalho, na condição de ponto focal para a avaliação e o planejamento do uso de novas ferramentas (incluindo inteligência artificial e sistemas de transcrição), em conjunto com a chefia e as unidades envolvidas;
X – apoiar a chefia do setor na gestão de recursos orçamentários, materiais e de pessoal, em articulação com as unidades responsáveis;
XI – prestar apoio à chefia do setor na gestão de frequência dos servidores, com a consolidação dos registros de todos os núcleos a ele subordinados;
XII – apoiar a chefia do setor na elaboração de minutas de despachos para apreciação e assinatura superior.
Art. 61-B. São atribuições específicas do Núcleo de Taquigrafia:
I – executar o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das reuniões de comissões e de outros eventos determinados pela Mesa Diretora ou pela chefia do Setor de Registro e Redação Legislativa;
II – coordenar a elaboração da primeira versão das notas taquigráficas, assegurando que o registro seja completo, fiel ao debate e produzido nos prazos estabelecidos;
III – aplicar padrões de registro taquigráfico em consonância com os manuais do Setor de Registro e Redação Legislativa e com o Regimento Interno;
IV – apoiar o atendimento a solicitações urgentes de notas por parte da Mesa Diretora, das comissões e de outros órgãos, adaptando temporariamente o fluxo de trabalho quando necessário;
V – promover a capacitação técnica contínua dos taquígrafos em técnicas de apanhamento, velocidade, novos sistemas e boas práticas de registro parlamentar.
Art. 61-C. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão:
I – realizar a revisão linguística, gramatical e estilística avançada das notas taquigráficas, assegurando aderência à norma‑padrão da língua portuguesa e às normas editoriais do Setor de Registro e Redação Legislativa e da Câmara Legislativa;
II – assegurar que o texto final reflita, de forma substancialmente fiel, o teor dos debates, com as adaptações necessárias para clareza, correção e legibilidade;
III – verificar a conformidade das notas com o Regimento Interno, a técnica legislativa e as decisões da Mesa Diretora, sanando impropriedades formais;
IV – padronizar critérios de revisão e correção, por meio de elaboração ou atualização de manuais de redação e procedimento, listas de verificação e orientações internas, em articulação com a chefia do setor;
V – tratar, em conjunto com a chefia, as solicitações de correção apresentadas por parlamentares ou por unidades da Casa, observando as regras institucionais de alteração do texto publicado.
Art. 61-D. São atribuições específicas do Núcleo de Informação Legislativa:
I – realizar a curadoria e a estruturação do acervo de notas taquigráficas, definindo padrões de metadados, indexação temática, classificação por tipo de sessão, órgão, autor e matéria legislativa;
II – desenvolver e operar, em articulação com as áreas de tecnologia da informação, ferramentas de busca inteligente, filtros temáticos e outras soluções que facilitem o acesso de Deputados Distritais, gabinetes, consultorias e demais unidades ao conteúdo dos debates;
III – produzir resumos executivos, dossiês temáticos, painéis e relatórios analíticos a partir do acervo taquigráfico, com foco em subsidiar a tomada de decisão da Mesa Diretora, das lideranças, das assessorias parlamentares e das demais unidades da Casa;
IV – manter painéis de inteligência legislativa que evidenciem, de forma visual e sintética, séries históricas de debates, posições reiteradas de parlamentares, recorrência de temas sensíveis e outros indicadores relevantes;
V – atender a demandas específicas de informação formuladas pela Mesa Diretora, por comissões, por gabinetes parlamentares e por unidades técnicas, observando critérios objetivos de priorização e transparência.
I – coordenar a política de inovação e promover a cultura de melhoria contínua na gestão do sistema legislativo, com vistas à modernização, à simplificação e à desburocratização de processos, sistemas e plataformas;
II – disseminar experiências e resultados relacionados à inovação, à desburocratização e ao aperfeiçoamento de ações, métodos e processos de trabalho relacionados ao sistema legislativo e às plataformas que sustentam as atividades legislativas;
III – receber, tratar e analisar demandas relativas ao aprimoramento dos sistemas do processo legislativo;
V – prestar atendimento e suporte aos usuários;
VI – promover a uniformização e a atualização dos sistemas legislativos eletrônicos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Art. 65-A. São atribuições específicas do Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico:
I – realizar o cadastro, a atualização, a suspensão e a exclusão de usuários e unidades no processo legislativo eletrônico;
II – gerenciar perfis de acesso, conforme níveis de permissão e atribuições institucionais;
III – assegurar a conformidade e a integridade das informações cadastrais;
IV – atender a demandas relativas a cadastro e acesso de usuários, bem como registrá-las;
V – zelar pela segurança da informação, no âmbito de suas atribuições;
VI – propor melhorias nos procedimentos de cadastro e gestão de usuários.
XIII – coordenar e executar a classificação de documentos quanto ao grau de sigilo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e demais normas regulamentares;
XIV – analisar e decidir sobre a aplicação das hipóteses de restrição de acesso a informações institucionais, em articulação com a Auditoria Interna e a Procuradoria-Geral;
XV – orientar as demais unidades administrativas, em cooperação com o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto aos procedimentos de classificação documental e à correta aplicação dos prazos de sigilo previstos em lei;
XVI – orientar as demais unidades administrativas, com o apoio do Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto à integridade das marcações de sigilo nos sistemas eletrônicos da Casa, em especial no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, promovendo auditoria periódica dos processos eletrônicos;
XVII – estabelecer metadados de segurança e requisitos de proteção para documentos nato-digitais desde a fase de produção documental, em cooperação com o Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;
XVIII – definir critérios técnicos para a desclassificação de documentos por decurso de prazo e para a reclassificação, quando necessário, em articulação com o Núcleo de Arquivo Permanente;
XIX – apoiar ações de capacitação continuada dos servidores da Casa em matéria de classificação documental, proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Art. 73-A. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis:
I – receber, instruir e emitir parecer técnico opinativo sobre os pedidos de classificação de documentos como reservados, secretos ou ultrassecretos, bem como sobre a classificação de informações como sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
II – manter controle atualizado do rol de documentos classificados e do Termo de Classificação de Informação, assegurando a publicidade dos metadados nos termos do art. 30 da Lei de Acesso à Informação;
III – realizar auditoria técnica permanente sobre as marcações de sigilo lançadas nos sistemas eletrônicos, propondo correções e adequações sempre que identificada divergência entre a classificação registrada e a natureza jurídica do documento;
IV – subsidiar a autoridade classificadora com informações técnicas para a tomada de decisão quanto à classificação, reclassificação ou desclassificação de documentos;
V – elaborar e propor atualização de manuais, guias e normativos internos relativos à classificação documental e à proteção de informações sigilosas e sensíveis;
VI – apoiar o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados na identificação e no tratamento adequado de informações pessoais e dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII – presidir o Comitê Permanente de Classificação das Informações.
VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu Núcleo de Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos que visem à normalização de documentos para editoração;
I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual está subordinado o Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI, ao qual se subordinam:
c) Núcleo de Relações com a Imprensa – NRI;
d) Núcleo de Fotografia – NFOTO;
a) Setor de Conteúdo Audiovisual – SCA, ao qual se subordinam:
1) Núcleo de Programação – NPROG;
2) Núcleo de Produção – NPROD;
b) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;
III – Comunicação Institucional – CI, à qual está subordinado o Setor de Publicidade Institucional – SPI, ao qual se subordinam:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;
b) Núcleo de Design Gráfico – NDG;
c) Núcleo de Produção Gráfica – NPG;
IV – Setor de Comunicação Digital e Plataformas – SCDP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Interna – NCI;
b) Núcleo de Comunicação Digital – NCD.
II – jornalismo, multimídia, comunicação digital, comunicação interna, fotografia e design gráfico;
Art. 80. Compete à Agência CLDF de Notícias planejar, coordenar, supervisionar e executar produtos jornalísticos e ações de relacionamento com a imprensa.
Art. 80-A. São atribuições específicas do Setor de Redação e Relações com a Imprensa:
I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social e da Política Editorial da Câmara Legislativa;
II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de produção jornalística, cobertura fotográfica e relacionamento com a imprensa da Câmara Legislativa;
III – definir diretrizes editoriais, padrões de linguagem e procedimentos para a divulgação institucional das atividades legislativas e institucionais;
IV – coordenar a produção e a divulgação de conteúdos jornalísticos destinados aos canais institucionais;
V – supervisionar a cobertura dos trabalhos legislativos, das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências públicas, das sessões solenes e dos demais eventos institucionais;
VI – coordenar as ações de relacionamento com os veículos de comunicação e com os profissionais da imprensa;
VII – orientar e acompanhar a elaboração de notas oficiais, comunicados, esclarecimentos e demais manifestações institucionais destinadas à imprensa e à sociedade;
VIII – propor estratégias de divulgação institucional voltadas à ampliação da transparência, da publicidade dos atos legislativos e do fortalecimento da imagem institucional;
IX – promover a integração das atividades dos núcleos subordinados, assegurando a unidade da comunicação institucional;
X – supervisionar a gestão e a preservação do acervo fotográfico jornalístico produzido pela Câmara Legislativa.
Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo:
I – realizar a cobertura jornalística das atividades legislativas, institucionais e administrativas da Câmara Legislativa, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, de acordo com o interesse público;
II – produzir, redigir, editar e revisar matérias, reportagens, entrevistas, notas e demais conteúdos jornalísticos para publicação nos canais institucionais;
III – alimentar e manter atualizado o portal de notícias da Câmara Legislativa;
IV – acompanhar as sessões plenárias, as reuniões de comissões, as audiências públicas, as sessões solenes e demais eventos promovidos pela Casa;
V – apurar informações de interesse público relacionadas às atividades parlamentares e institucionais;
VI – elaborar conteúdos especiais, séries temáticas e materiais de caráter informativo e de contexto sobre a atuação do Poder Legislativo;
VII – colaborar com os demais setores da Diretoria de Comunicação Social na produção de conteúdos institucionais.
Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – atender e acompanhar as demandas dos veículos de comunicação e dos profissionais da imprensa;
III – intermediar o relacionamento entre a Câmara Legislativa, suas unidades e os veículos de comunicação;
IV – elaborar e divulgar, em alinhamento com a Diretoria de Comunicação Social, releases, avisos de pauta, notas oficiais, comunicados e demais materiais destinados à imprensa;
V – organizar entrevistas coletivas, encontros com jornalistas e demais ações de relacionamento institucional com a mídia, em alinhamento com a Diretoria de Comunicação Social;
XII – acompanhar a repercussão das atividades da Câmara Legislativa nos meios de comunicação;
XIII – subsidiar a administração superior com informações relacionadas à cobertura jornalística da mídia;
XIV – apoiar ações destinadas à preservação e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa perante a imprensa e a sociedade;
XV – manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação e profissionais de imprensa que fazem a cobertura da Casa.
Art. 83-A. São atribuições específicas do Núcleo de Fotografia:
I – realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, prioritariamente, e das demais atividades institucionais e administrativas da Câmara Legislativa;
II – auxiliar o Núcleo de Jornalismo na edição do material fotográfico jornalístico disponibilizado nas matérias e nos conteúdos veiculados no portal da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas fotográficas das unidades da Câmara Legislativa, observadas as diretrizes da Diretoria de Comunicação Social;
IV – produzir, editar, tratar e disponibilizar imagens para os veículos e canais institucionais da Câmara Legislativa;
V – manter banco de imagens atualizado e acessível para uso institucional e externo;
VI – organizar, catalogar, preservar e atualizar o acervo fotográfico institucional e jornalístico da Casa no que se refere às funções da comunicação e em diálogo com o Setor de Documentação e Arquivo;
VII – selecionar e disponibilizar imagens para divulgação institucional, publicações, exposições, memorial e demais projetos da Câmara Legislativa;
VIII – zelar pelos equipamentos e recursos utilizados nas atividades fotográficas.
Art. 84-A. São atribuições específicas do Setor de Conteúdo Audiovisual:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a produção e a veiculação de conteúdos audiovisuais da Câmara Legislativa;
II – coordenar e supervisionar o planejamento da grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, observadas as diretrizes institucionais e o interesse público, priorizando as atividades legislativas e incluindo conteúdos de caráter informativo, institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;
III – definir critérios de programação e padrões técnicos para os produtos audiovisuais da Câmara Legislativa;
IV – planejar e coordenar as produções audiovisuais especiais;
V – coordenar a cobertura audiovisual das atividades legislativas, institucionais e administrativas da Câmara Legislativa;
VI – gerir o acervo audiovisual, garantindo o acesso para pesquisas e memória institucional;
VII – promover integração dos conteúdos audiovisuais com plataformas digitais e demais canais de comunicação da Câmara Legislativa;
VIII – supervisionar a produção, edição, finalização e distribuição de conteúdos audiovisuais destinados à TV e à Rádio Legislativa;
IX – promover a integração entre as atividades de programação, produção e demais áreas da Diretoria de Comunicação Social;
X – propor estratégias para ampliação do alcance, da qualidade e da acessibilidade dos conteúdos audiovisuais produzidos pela Câmara Legislativa;
XI – acompanhar indicadores de desempenho, audiência e alcance dos conteúdos audiovisuais;
XII – zelar pela observância dos princípios da comunicação pública e da divulgação institucional no âmbito da produção audiovisual.
I – produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social e a coordenação do Setor de Conteúdo Audiovisual, os programas televisivos e de rádio de caráter institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;
III – planejar e produzir as chamadas de programação, vinhetas, conteúdo audiovisual especial e zelar pela identidade visual dos produtos desenvolvidos para a TV e para a Rádio Legislativa, atentando-se às diretrizes do Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;
V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios, sob supervisão do Setor de Conteúdo Audiovisual, com a finalidade de compor a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa;
I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara Legislativa com veiculação pela TV e pela Rádio Legislativa;
V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com material jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras públicas de televisão e de rádio;
XI – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo audiovisual, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa.
Parágrafo único. O Núcleo Técnico-Operacional está subordinado diretamente à TV e Rádio Legislativa.
Art. 88. À Comunicação Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de publicidade institucional, de utilidade pública e de editoração, design, criação multimídia e produção gráfica da Câmara Legislativa, bem como monitoramento e pesquisa de forma a embasar a Diretoria de Comunicação Social e suas diferentes áreas com dados e análises pertinentes.
Art. 88-A. São atribuições específicas do Setor de Publicidade Institucional:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de publicidade institucional e de utilidade pública da Câmara Legislativa;
II – elaborar o planejamento estratégico das campanhas institucionais;
III – propor ações de divulgação de programas, serviços, projetos e iniciativas institucionais;
IV – coordenar a produção de campanhas publicitárias institucionais;
V – coordenar e orientar a elaboração de briefings, planos de comunicação e diretrizes para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública;
VI – supervisionar a fiscalização e a execução de contratos relacionados à publicidade institucional;
VII – promover a integração entre as ações publicitárias e os demais canais de comunicação institucional;
VIII – avaliar os resultados das campanhas e ações de publicidade;
IX – zelar pela observância da legislação aplicável à publicidade institucional e de utilidade pública;
X – coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria de Comunicação Social;
XI – coordenar a aplicação de pesquisas e as ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às ações de comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
XII – coordenar e supervisionar o planejamento e as negociações de mídia com as agências, bem como orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa.
II – elaborar briefings, planos de comunicação e diretrizes para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública;
IX – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
X – gerir a marca institucional e os ativos visuais da Câmara Legislativa;
XI – emitir parecer técnico sobre a aplicação da identidade visual institucional nos materiais produzidos pelas unidades administrativas.
Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Design Gráfico:
I – coordenar, normatizar e desenvolver a comunicação visual institucional da Câmara Legislativa;
II – desenvolver projetos de design gráfico e comunicação visual para os veículos e as ações institucionais;
III – criar peças gráficas, digitais e multimídia destinadas à divulgação institucional;
IV – realizar a editoração de publicações impressas e digitais;
V – elaborar e manter atualizados manuais, padrões gráficos, templates e demais instrumentos de identidade visual institucional;
VI – promover a padronização visual dos materiais de comunicação da Câmara Legislativa;
VII – prestar orientação técnica às unidades administrativas sobre comunicação visual e identidade institucional;
VIII – realizar a revisão linguística, gramatical e ortográfica de todas as peças gráficas, digitais e publicações produzidas ou editoradas pelo núcleo, zelando pela clareza e correção da linguagem institucional;
IX – executar a conferência de textos em provas gráficas e digitais, procedendo à indicação de erros de composição e garantindo a uniformidade, a sequência lógica e a fidelidade aos originais em todas as etapas da produção visual.
Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Produção Gráfica:
I – coordenar, orientar e realizar a impressão de trabalhos gráficos;
III – acompanhar a qualidade técnica dos produtos gráficos produzidos interna ou externamente;
IV – prestar apoio técnico à execução de campanhas e publicações institucionais;
V – manter controle dos insumos e materiais utilizados na produção gráfica.
Do Setor de Comunicação Digital e Plataformas
Art. 92. São atribuições específicas do Setor de Comunicação Digital e Plataformas:
I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de Comunicação Social e da Política de Uso de Redes Sociais da Câmara Legislativa;
II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão integrada dos conteúdos de portais de internet e intranet, de redes sociais e a escuta social;
III – coordenar e supervisionar o gerenciamento de canais de diálogo direto com o cidadão e ferramentas de mensagens instantâneas institucionais;
IV – coordenar a produção de relatórios analíticos sobre menções à Casa e interações digitais para subsidiar a estratégia de comunicação;
V – coordenar a realização de sondagens qualitativas e quantitativas para avaliar a imagem da instituição e o impacto de temas legislativos na sociedade;
VI – coordenar o desenvolvimento de estudos e análises a fim de aprimorar a comunicação digital e o relacionamento com a população do Distrito Federal;
VII – coordenar a arquitetura de informação e a atualização constante tanto do portal externo quanto da intranet;
VIII – acompanhar e demandar da área competente, quando necessário, pesquisas de interesse da Câmara Legislativa;
IX – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as estratégias de relacionamento com o público interno;
X – assessorar o Diretor de Comunicação Social em situações de crise de imagem da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. O Setor de Comunicação Digital e Plataformas está subordinado diretamente à Diretoria de Comunicação Social.
Art. 92-A. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Interna:
I – executar as ações de comunicação interna, com o objetivo de promover o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais;
II – desenvolver ações de comunicação interna para promover uma cultura organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
III – documentar e divulgar pelos canais de comunicação interna a dinâmica de funcionamento da Casa, promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas, o reconhecimento e a motivação profissional;
IV – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de comunicação externa com o público interno;
V – realizar a cobertura de eventos de caráter interno para produção e disponibilização de conteúdo no portal da intranet da Câmara Legislativa;
VI – realizar, com apoio do Núcleo de Fotografia, a cobertura fotográfica de eventos de caráter interno;
VII – planejar, sob coordenação do Setor de Comunicação Digital e Plataformas, a criação de conteúdo audiovisual adequados para o cumprimento dos objetivos da comunicação interna;
VIII – executar pesquisas de avaliação das ações de comunicação interna e sugerir estratégias de aprimoramento;
IX – avaliar necessidades, buscar e aplicar as melhores ferramentas e tecnologias de comunicação interna disponíveis;
X – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.
Art. 92-B. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Digital:
I – fortalecer a presença digital da Câmara Legislativa, elaborando e executando o planejamento de conteúdo para os perfis proprietários da Casa nas redes sociais;
II – gerenciar, de acordo com os princípios do interesse público e da conveniência, a criação ou a extinção de perfis institucionais em diferentes plataformas de redes sociais;
III – realizar o monitoramento das estratégias de comunicação digital adotadas pela Câmara Legislativa;
IV – planejar, criar, publicar e gerenciar conteúdo nas redes sociais da Câmara Legislativa;
V – moderar comentários nas redes sociais, respondendo aos usuários a fim de prestar informações aos cidadãos e, quando necessário, encaminhá-los às unidades competentes;
VI – avaliar a percepção dos usuários sobre a atuação da Câmara Legislativa nas plataformas de comunicação digital;
VII – realizar curadoria, avaliar e distribuir os conteúdos produzidos pelos veículos de comunicação da Casa, em formatos adequados, nas plataformas de redes sociais;
VIII – acompanhar e usar como subsídio para o planejamento de comunicação digital os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria de Comunicação Social;
IX – promover a escuta social no que se refere às interações, às menções e às métricas relativas aos perfis proprietários da Câmara Legislativa nas plataformas digitais;
X – monitorar e gerar relatórios sobre as interações nas diversas mídias digitais;
XI – monitorar e analisar as métricas das plataformas digitais para avaliar o resultado das estratégias digitais e realizar eventuais ajustes no planejamento;
XII – executar estratégias de acompanhamento digital de ações de comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
XIII – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas para prestação de serviços de comunicação digital;
XIV – monitorar os portais de internet e intranet e os aplicativos da Câmara Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas, bem como zelar pela padronização visual nas plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;
XV – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa que possam subsidiar a atuação institucional nas plataformas digitais;
XVI – gerar relatórios sobre interações e desempenho das diversas plataformas digitais, a fim de subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação da Casa.
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ, ao qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – NUQUALI;
Art. 111-A. São atribuições específicas do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho:
I – planejar, executar e avaliar programas e ações de promoção da qualidade de vida no trabalho, do bem-estar, da cultura organizacional e de saúde mental;
II – realizar e apoiar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre clima organizacional e qualidade de vida no trabalho;
III – planejar e executar programas de ambientação, acolhimento e integração institucional;
IV – planejar, executar e avaliar ações voltadas para a melhoria do ambiente organizacional e das relações socioprofissionais;
V – atuar sobre as condições organizacionais coletivas para construção conjunta de ambiente saudável e seguro;
VI – apoiar unidades e gestores em ações de melhorias do ambiente de trabalho;
VII – apoiar a promoção da educação e conscientização para qualidade de vida no trabalho e temas relacionados.
IV – Setor de Investigação – SEINV;
Art. 155. São atribuições específicas do Setor de Investigação:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências, quando determinadas pelo Diretor de Polícia Legislativa;
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos policiais e dos termos circunstanciados, em conformidade com as determinações do Diretor de Polícia Legislativa, facultada a designação de agente ou inspetor de polícia legislativa do setor para presidir a condução dos procedimentos;
IX – instruir e conduzir procedimentos de investigação preliminar, por intermédio de comissão designada por determinação do Presidente da Câmara Legislativa, para apuração de suposta infração disciplinar ou correicional.Parágrafo único. O Setor de Investigação pode executar atividades complementares e correlatas destinadas à apuração de fatos, ao atendimento das demandas institucionais e à prestação de apoio técnico-operacional às comissões parlamentares de inquérito.
I – Procuradoria de Processos Judiciais – PJUD;
II – Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos – PPLC;
III – Procuradoria de Processos Administrativos – PPRAD;
IV – Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora – PAMD;
V – Núcleo de Apoio Administrativo – NAA.
Parágrafo único. Às procuradorias compete a execução dos trabalhos de competência da Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
Da Procuradoria de Processos Judiciais
Art. 178. À Procuradoria de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem necessárias.
Da Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos
Art. 179. À Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Da Procuradoria de Processos Administrativos
Art. 180. À Procuradoria de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Da Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora
Art. 181. À Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos e às obrigações dos Deputados Distritais.
Do Núcleo de Apoio Administrativo
Art. 182. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Administrativo:
III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados às procuradorias especializadas;
IV – prestar assessoramento em temas afetos à Procuradoria-Geral, bem como auxiliar na elaboração de contratos, termos aditivos e outros instrumentos a serem celebrados pela Câmara Legislativa, mediante solicitação e supervisão do Procurador-Geral ou dos chefes das procuradorias especializadas.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – mantidos os outros requisitos, o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência passa a ser vinculado hierarquicamente ao Setor de Assessoria Administrativa à Presidência:
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Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. |
II – da linha do Núcleo de Comunicação Organizacional até a do Núcleo de Relações com a Imprensa, ficam reorganizados e alterados os critérios para o provimento dos cargos em comissão de chefia das seguintes unidades da Diretoria de Comunicação Social:
III – o Núcleo de Investigação fica substituído pelo Setor de Investigação, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
IV – mantidos os outros requisitos, ficam atualizadas as nomenclaturas e as siglas das seguintes unidades subordinadas à Procuradoria-Geral:
V – o Apoio Administrativo fica substituído pelo Núcleo de Apoio Administrativo, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
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Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação, preferencialmente em Direito. |
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:
I – antes do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
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Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. |
II – após o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
III – após o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
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Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. |
Experiência de, no mínimo, 1 ano em publicidade; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
IV – após o Setor de Registro e Redação Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03, dos núcleos a ele subordinados:
V – após o Setor de Sistemas Legislativos, fica acrescido o Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
VI – após o Núcleo de Arquivo Permanente, fica acrescido o Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
VII – após o Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, fica acrescido o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Art. 3º O cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Comunicação Institucional passa a ter a denominação de Chefe da Comunicação Institucional, CL-15.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 86.
Sala de Reuniões, 3 de agosto de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 165 de 10/08/2026 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 165, seção 1 e 2 de 10/08/2026 p. 19, col. 1