SINJ-DF

DECRETO Nº 43.114, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.229.380,00 (setenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000154/2022-64, 00070-00000132/2022-02, 00070-00000153/2022-10, 00054-00009870/2022-79, 00431-00018278/2021-51, 00110-00000579/2022-41, 00060-00088577/2022-35 e 00060-00090624/2022-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.229.380,00 (setenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 300 - Ordinário não vinculado, 321 - Aplicações financeiras vinculadas (convênios), 331 - Convênios com órgãos do GDF, 332 - Convênios com outros órgãos, 335 - Operações de crédito internas, 338 - Recursos do SUS, 390 - Contrapartida de convênio - tesouro, 821 - Aplicações financeiras vinculadas e 832 - Convênios com a União - emendas individuais - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2022 p. 12, col. 2