Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.598.749,00 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.687/2015, 040.002.873/2016, 370.000.061/2016, 097.000.205/2016 e 510.000.508/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.598.749,00 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - dos Termos de Compromisso nº 350.868-85/2011, e nº 350.851-91/2011-Ministério das Cidades/CEF/GDF;
II - do Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR/SEDST-DF;
III - do Contrato de Financiamento nº 09.2.0418.1 - BNDES/METRÔ-DF;
IV - e do Convênio nº 776841/2012 - CEF/SETUR-DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 03/11/2016, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 03/11/2016 p. 2, col. 1