Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00309-00000484/2025-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os Cargos a seguir especificados:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100126, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação.
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100130, de Assessor, do Gabinete, para a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva.
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100073, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral.
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100109, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral.
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100074, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral.
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100085, de Assessor, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva.
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100131, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 1, col. 1