SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Disciplina a atuação integrada das Secretarias de Estado DF LEGAL, SEMOB e SSP quanto à fiscalização de comércio ambulante nos terminais rodoviários e metroviários do DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA- SSP/DF, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Anular o Artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02, de 26 de junho de 2023, publicada no DODF nº 133, de 17 de julho de 2023, página 63, em decorrência do Acórdão nº 1952209, proferido em 11 de dezembro de 2024, pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, no âmbito do processo nº 0713051-11.2023.8.07.0018.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística

SANDRO TORRES AVELAR

Secretário de Estado de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2025 p. 16, col. 2