SINJ-DF

DECRETO Nº 36.518, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.465.333,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, II, e IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 392.005.060/2015, 050.000.297/2015, 150.001.265/2013, 392.004.863/2015, 080.001.195/2015, 080.001.233/2015, 392.004.981/2015, 064.000.040/2015, 084.000.075/2015, 510.000.456/2015, 052.000.755/2015, 150.000.443/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 36.465.333,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I - pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira de recursos do Convênio nº 773863/2012 – do Ministério da Cultura, da transferência dos Termos de Compromissos nº 55/2015 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Convênio Trabalho Social firmado entre a Caixa Econômica Federal e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB.

II – pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos Convênios nº 358/2007 - Ministério da Cultura, nº 759564/2011 - Ministério da Justiça, nº 770823/2012-Ministério do Turismo e nº 792130/2013 - Ministério da Saúde.

III – pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos Termos de Compromissos PAC2-4102/2013 – Ministério da Saúde e PAC2-5907/2013 – Ministério da Educação.

IV – pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF – FUNPCDF e da CODHAB referente à receita 407 – Alienação de Imóveis.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do DF, da Secretaria de Cultura do DF e da CODHAB ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 103, de 29/05/2015, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 29/05/2015 p. 1, col. 1