(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)
Institui a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
§ 1º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 2º As atividades da Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA devem ser ofertadas de maneira participativa de modo a contribuir com a compreensão dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 2, col. 2