Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.039.741,00 (vinte e dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 150.000.152/2016, 150.002.576/2016, 460.000.226/2016, 040.002.816/2016, 040.003.204/2016, 113.003.595/2016, 113.019.122/2016, 131.000.431/2016, 135.000.548/2016, 249.000.124/2016, 400.000.744/2016, 480.000.537/2016, 060.010.852/2016, 060.006.288/2016, 431.001.433/2016, 431.001.462/2016 e 015.001.920/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.039.741,00 (vinte e dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 03/11/2016, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 03/11/2016 p. 5, col. 1