Reabre crédito especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, art. 151, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 66, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00002-00000416/2026-19, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto crédito especial ao orçamento do Distrito Federal, Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, unidade orçamentária 09.101 Casa Civil do Distrito Federal, no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º A reabertura de crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pelo saldo do programa de trabalho criado pela Lei nº 7.780, de 5 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 A, Edição Extra, seção 1 de 22/01/2026 p. 1, col. 1