A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais dispostas no Artigo 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF n° 241, de 20/12/2018, e considerando a Portaria n° 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169 de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS; Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2023; resolve:
Art. 1° Aprovar os Protocolos de Atenção à Saúde elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS;
Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES CPPAS”, sob as seguintes denominações:
I - Protocolo Lista de Verificação para Partos Seguros (Checklist do Parto Seguro)
II - Protocolo Atenção à Saúde da Mulher: Protocolo de Queixas Ginecológicas e Planejamento Reprodutivo com Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) na Atenção Primária à Saúde
III - Protocolo Câncer de Mama
IV - Protocolo Câncer de Próstata
V - Protocolo Tratamento das Neoplasias do Sistema Nervoso Central
VI - Protocolo Tratamento do Câncer de Pulmão
VII - Protocolo Uso da Cafeína na Apneia da Prematuridade
VIII - Protocolo Clínico para Tratamento do Déficit Androgênico do Envelhecimento Masculino (Hipogonadismo Masculino)
IX - Protocolo de Atendimento Odontológico às Pessoas com Deficiência
X - Protocolo de Ortodontia Preventiva e Interceptativa
XI - Protocolo Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial
XII - Protocolo Odontologia na Atenção Primária
XIII - Protocolo Odontopediatria
XIV - Protocolo Prótese Dentária
XV - Protocolo Atendimento Odontológico em UTI
Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4° Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5° Estipular a revisão bianual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2023 p. 10, col. 1