SINJ-DF

DECRETO Nº 38.000, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.283.475,00 (trinta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.000.036/2017 e 392.000.762/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF, crédito suplementar no valor de R$ 37.283.475,00 (trinta e sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente das fontes: 407-alienação de imóveis, 417-alienação de bens móveis, 420-diretamente arrecadados, 423-amortizações de financiamentos, e 432-convênios com outros órgãos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 08/02/2017, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2017 p. 5, col. 1