SINJ-DF

DECRETO Nº 44.811, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.101.678,00 (vinte e seis milhões, cento e um mil, seiscentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04022-00000397/2023-91, 04033-00001132/2023-45, 00391-00007603/2023-44, 00367-00000222/2023-87, 04033-00011783/2023-43, 00400-00049367/2023-41, 00413-00001397/2023-54, 00305-00000473/2023-31, 00063-00004279/2023-05, 00070-00003532/2023-42, 00097-00009236/2023-93 e 00400-00042239/2023-76, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 26.101.678,00 (vinte e seis milhões, cento e um mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 147, de 04/08/2023, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2023 p. 8, col. 2