Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25, de 13 de setembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 3 ao Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o art. 13 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2018 p. 4, col. 1