SINJ-DF

DECRETO Nº 38.344, DE 19 DE JULHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.473.854,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 391.000.398/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.854,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior proveniente de recusos da fonte 420 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2017 p. 1, col. 1