O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 62-A, da Portaria nº 05, de 26 de janeiro de 2023, publicada no DODF nº 132, de 21 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 17, col. 2