Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.102.000,00 (sete milhões, cento e dois mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio, Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 117.000.021/2016 e 312.000.014/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à CEB Lajeado S/A e à CEB Participações S/A, crédito suplementar no valor de R$ 7.102.000,00 (sete milhões, cento e dois mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 15/12/2016, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2016 p. 7, col. 1