Abre crédito suplementar no valor de R$ 88.908.902,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e oito mil, novecentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00107597/2024-18, 00060-00230822/2024-85, 00060-00231347/2024-64, 00060-00216404/2024-85 e 04031-00000911/2024-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 88.908.902,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e oito mil, novecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 140 - Programa Nacional de Alimentação Escolar e 231 - Convênios com Órgãos do GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2024 p. 17, col. 1