SINJ-DF

PORTARIA Nº 164, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Institui os procedimentos de credenciamento, indicação e escrutínio dos membros elegíveis do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF e institui a Comissão de Credenciamento e Apuração.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal nº 9.784/99, resolve:

Art. 1º Instituir os procedimentos de credenciamento, indicação e escrutínio dos membros elegíveis do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF, de caráter articulador e consultivo, criado mediante Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, com alteração pelo Decreto nº 40.082, de 04 de setembro de 2019.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo, anexo a esta portaria, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF no endereço https://www.so.df.gov.br/selecao-de-representantes-da-sociedade-civil/.

Art. 2º Para organizar e coordenar o processo previsto no artigo anterior fica instituída a Comissão de Credenciamento e Apuração composta por agentes públicos desta Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/DF e da Universidade de Brasília - UnB.

Parágrafo único. A Comissão de Credenciamento e Apuração fica composta pelos representantes, sob a presidência do primeiro, conforme art. 2º da Portaria nº 157, de 06 de outubro de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de organizar e coordenar o processo de seleção de representantes da sociedade civil do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF, para o mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2026.

Art. 3º A Comissão que trata o artigo anterior será desconstituída após a realização do escrutínio dos membros elegíveis do CONSAB/DF e divulgação do resultado final do processo seletivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

ANEXO I

PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO, INDICAÇÃO E ESCRUTÍNIO DOS MEMBROS ELEGÍVEIS DO CONSELHO DE SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – CONSAB/DF

CAPÍTULO I

PARTE GERAL

Art. 1º Ficam convocadas as Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Instituições de Ensino e Pesquisa, Fundações e Entidades Técnicas, interessadas no preenchimento das representações a seguir relacionadas, para credenciamento e indicação de candidatos às vagas elegíveis de membros do Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF, por meio de escrutínio (eleição).

Parágrafo único. Serão elegíveis, para o mandado de 2 (dois) anos, os seguintes membros do CONSAB/DF:

I - Representantes dos usuários de serviços de saneamento básico - 3 (três) entidades representantes de usuários dos serviços públicos de saneamento básico:

a) 01 (um) Representante residencial;

b) 01 (um) Representante industrial;

c) 01 (um) Representante do comércio e serviços.

II - Representantes de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico:

a) 02 (dois) Representantes de entidades técnicas com atuação no setor de saneamento;

b) 02 (dois) Representantes de instituições de ensino e pesquisa, sediadas no Distrito Federal, com atuação na área de saneamento básico;

c) 03 (três) Representantes de organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade;

d) 02 (dois) Representantes de organização de defesa dos usuários ou consumidores.

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As entidades interessadas em participar do escrutínio deverão se candidatar mediante apresentação dos documentos a seguir relacionados, em envelope fechado, lacrado e devidamente identificado na parte exterior com o nome da entidade e indicação da categoria/segmento a qual concorrerá, no período de 16 de outubro a 10 de novembro de 2023, entre 8 horas e 18 horas, no protocolo da SODF, localizada no Setor de Áreas Públicas, lote B, Bloco A15, EPIA dentro do complexo da NOVACAP - CEP: 71.215-000, contendo:

I - Estatuto devidamente aprovado e registrado em cartório;

II - Documento que comprove nomeação ou eleição da diretoria;

III - Cópia autenticada do documento do representante legal;

IV - Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

V - Demonstração de atuação voltada no Distrito Federal de no mínimo 1 (um) ano, como por exemplo Projeto ou Estudos realizados, dentre outros;

VI - Solicitação de Credenciamento, conforme Anexo II desta Portaria, com a assinatura do representante legal da entidade, preenchida com os dados da entidade e indicação da categoria/segmento a qual esteja se candidatando;

VII - Ficha de Identificação, conforme Anexo III desta Portaria, contendo a assinatura do representante legal da entidade, preenchida com os dados da entidade e indicação de seus respectivos representantes (titular e suplente) para participar com direito a voz e voto do escrutínio de forma presencial, conforme cronograma previsto no Anexo IV, se for necessário para a categoria/segmento a qual esteja se candidatando.

Parágrafo único. Os representantes (titular e suplente) indicados no inciso VII, deverão acompanhar a divulgação dos resultados do processo seletivo no sítio oficial da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF (https://www.so.df.gov.br/selecao-de-representantes-da-sociedade-civil/).

Art. 3º Recebida às solicitações de credenciamento, a Comissão de Credenciamento e Apuração analisará e fará publicar através do sítio oficial da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF (https://www.so.df.gov.br/selecao-de-representantes-da-sociedade-civil/), a relação de entidades que tiverem seu credenciamento deferido, conforme cronograma previsto no Anexo IV.

CAPÍTULO III

DO ESCRUTÍNIO

Art. 4º O escrutínio será realizado no dia 27 de novembro de 2023 às 10 horas e 30 minutos, no Auditório da SODF - Setor de Áreas Públicas, lote B, Bloco A15, EPIA dentro do complexo da NOVACAP - CEP: 71.215-000, exclusivamente para as categorias/segmentos nas quais o número de entidades que tiveram o credenciamento deferido for maior que o número de vagas de representantes para aquela categoria/segmento.

§ 1º Os representantes credenciados e indicados conforme Anexo III desta Portaria - Ficha de Identificação, deverão retirar as cédulas de votação disponibilizadas pela Comissão de Credenciamento e Apuração, após registro de presença e apresentação de documento pessoal;

§ 2º O registro de presença e disponibilização das cédulas para a votação se iniciará às 10 horas e 30 minutos;

§ 3° No dia do escrutínio, será disponibilizada urna, imediatamente em frente à Comissão de Credenciamento e Apuração, onde serão depositadas as cédulas de votação;

§ 4º As entidades credenciadas apenas poderão votar nos candidatos que representam sua categoria/segmento, devendo apresentar na mesma cédula os devidos votos;

§ 5º Preenchidas as cédulas de votação, essas deverão ser depositadas na urna para posterior apuração.

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO

Art. 5º A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Credenciamento e Apuração no mesmo dia do escrutínio, tendo início imediatamente após o depósito da última cédula de votação.

§ 1º Serão declaradas eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos em sua categoria sendo que, nos casos em que houver apenas 1 (uma) vaga será a mais votada, nos casos de 2 (duas) vagas serão as duas mais votadas e nos casos de 3 (três) vagas serão as três mais votadas.

§ 2º Em caso de empate, será considerada eleita a entidade que possuir maior tempo de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

§ 3° As entidades declaradas eleitas terão direito a indicação de 1 (um) representante titular e 2 (dois) suplentes para composição do CONSAB/DF.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 6º As entidades que tiverem suas solicitações de credenciamento indeferidas no resultado preliminar do credenciamento, poderão apresentar recurso escrito, fundamentado e assinado por seus representantes legais, devendo ser dirigido para a Comissão de Credenciamento e Apuração do Processo Seletivo no endereço previsto no caput do art. 3º deste documento, conforme cronograma previsto no Anexo IV.

Parágrafo único: Realizada a análise dos recursos pela Comissão de Credenciamento e Apuração do Processo Seletivo será publicada nova lista (resultado final do credenciamento) incluindo os nomes das entidades que tiveram os recursos deferidos, através do site oficial da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.

Art. 7º As entidades credenciadas que participaram do escrutínio da categoria/segmento da qual se candidatou, que se insurgirem contra o resultado do escrutínio, poderão apresentar recurso escrito, no endereço previsto no caput do art. 3º deste documento, fundamentado e assinado por seus representantes legais, devendo ser dirigida ao Presidente do CONSAB/DF que, após ouvida a Comissão de Credenciamento e Apuração do Processo Seletivo, encaminhará o recurso para deliberação pelos membros efetivos do Conselho, conforme cronograma previsto no Anexo IV.

Parágrafo único: Realizado o julgamento, a Comissão de Credenciamento e Apuração fará publicar o resultado final dos recursos e, se for o caso, nova lista constando os nomes das entidades que tiveram os recursos deferidos, bem como o resultado final das entidades credenciadas no processo seletivo através do site oficial da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF.

CAPÍTULO VI

DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

Art. 8º O resultado do escrutínio será proclamado no mesmo dia da apuração e publicado no sítio da SODF.

Parágrafo único. Será aberto prazo recursal e posteriormente será publicado o resultado final do escrutínio no sítio da SODF, conforme cronograma previsto no Anexo IV.

Art. 9º. Na inexistência de candidato para algum dos seguimentos dispostos no art. 1º caberá ao Presidente do Conselho designar entidade para compor o CONSAB/DF.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e Apuração.

Parágrafo único. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo endereço eletrônico: consab@so.df.gov.br.

Art. 11. A desistência da entidade após o decurso do prazo de credenciamento ou após a realização do escrutínio, bem como nos casos decorrentes de circunstâncias que impossibilite sua permanência como membro do CONSAB/DF, ensejará a designação daquela entidade que obteve maior votação, conforme ordem de classificação, de forma a completar o mandato.

Art. 12. Deverá ser lavrada ata sobre o processo de escrutínio, devendo conter nomes e quantidade de votos de cada entidade candidata, bem como as ocorrências ou incidentes, sendo todos os documentos assinados e rubricados pelos membros da Comissão de Credenciamento e Apuração.

Art. 13. O cronograma com as datas previstas nesta Portaria poderá sofrer alterações, de acordo com a necessidade da Comissão de Credenciamento e Apuração.

Parágrafo único. Todas as alterações de datas que se fizerem necessárias, serão divulgadas no sítio previsto no caput do art. 4º deste documento.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

A [_________NOME DA ENTIDADE_________] neste ato representado por seu representante legal [_________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL_________], conforme documento [_________DOCUMENTO COMPROVANDO SER O REPRESENTANTE LEGAL_________], portador do documento de identificação [_________NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO_________], inscrito no CPF nº [_________NÚMERO DO CPF_________], venho por meio deste declarar que essa entidade participará do escrutínio dos membros do CONSAB/DF, concorrendo ao seguinte segmento:

MARQUE

APENAS

UMA

OPÇÃO

CATEGORIA/SEGMENTOS

 

Representante residencial

 

Representante industrial

 

Representante do comércio e serviços

 

Representantes de entidades técnicas com atuação no setor de saneamento

 

Representantes de instituições de ensino e pesquisa, sediadas no Distrito Federal, com atuação na área de saneamento básico

 

Representantes de organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade

 

Representantes de organização de defesa dos usuários ou consumidores

Brasília-DF, [DIA] de [MÊS] de 2023.

____________________________________________________

ASSINATURA

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO III

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO

1. Entidade

Nome da Entidade:

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

Site Institucional (se houver):

 

E-mail:

 

2. Representante que participará da votação, se for necessária, conforme disposto no Art. 3°, VII desta Portaria.

Titular:

Nome completo:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Suplente:

Nome completo:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Brasília-DF, [DIA] de [MÊS] de 2023.

____________________________________________________

ASSINATURA

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO IV

CRONOGRAMA

AÇÕES

DATAS

Período de inscrições.

23/10/2023 a 10/11/2023

Publicação do resultado preliminar das entidades credenciadas.

21/11/2023

Recurso ao resultado do credenciamento.

22 e 23/11/2023

Publicação do resultado final das entidades credenciadas.

24/11/2023

Escrutínio (presencial).

27/11/2023

Publicação do resultado preliminar do escrutínio.

27/11/2023

Recurso ao resultado do escrutínio.

28 e 29/11/2023

Publicação do Resultado final do escrutínio.

11/12/2023

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2023 p. 15, col. 1