O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de das prerrogativas que lhe confere o art. 509, incisos II e VII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado por meio do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e do art. 8º, do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, publicado no DODF nº 21, Edição Extra, de 28 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a emergência por doença respiratória, causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China, sendo o vírus detectado em 7 de janeiro de 2020;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19) no Sistema Único de Saúde - SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que em 30 de janeiro de 2020 instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);
Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde - SUS para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que o Distrito Federal já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando a avaliação de risco no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional, indicando que este evento configura uma potencial Emergência de Saúde Pública Internacional (ESPIIN);
Considerando o Decreto nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020 que declara situação de emergência no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus;
Considerando o Parágrafo único do Decreto nº 40.475, de 28 de Fevereiro de 2020 que caberá a Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para epidemia da doença pelo novo coronavírus;
Considerando o Plano de ação para medidas não farmacológicas instituídas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020, visando reduzir o risco de transmissão do COVID-19;
Considerando inicio da Campanha de vacinação contra Influenza em 23 de março de 2020 no Distrito Federal e a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes a fim de evitar aglomerações nas salas de vacinas;
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências; RESOLVE:
Art. 1º Os servidores técnicos e auxiliares de enfermagem, no exercício das suas competências normativas, estão autorizados a realizar o procedimento de vacinação na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, devendo executar suas atividades sob a orientação e supervisão do enfermeiro.
Art. 2º A SES/DF deverá garantir as condições para desempenho das atividades propostas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, Edição Extra, seção 1 de 22/03/2020 p. 2, col. 1