Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00112-00002927/2024-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2024 p. 1, col. 1