SINJ-DF

DECRETO Nº 46.392, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.145.826,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00133-00001218/2024-24, 00304-00001050/2024-48, 00080-00289898/2024-42, 00063-00005115/2024-78, 04011-00005725/2024-92, 00063-00005051/2024-13 e 00392-00013445/2024-14, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.145.826,00 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 198, de 15/10/2024, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2024 p. 3, col. 1