Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.534.683,00 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 072.000.355/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF-EMATER-DF, e ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 3.534.683,00 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 220 - Diretamente arrecadados, e 267 - Remuneração de depósitos bancários do RPPS.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da EMATER-DF e do IPREV ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 05/10/2016, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 05/10/2016 p. 3, col. 1