Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00090-00007704/2025-44 e 00060-00392751/2025-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 138 - recursos do sistema único de saúde, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 162, de 28/08/2025, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2025 p. 5, col. 1