Altera a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão constante no Anexo II.
Parágrafo único. As transformações dos cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
Art. 2º Fica alterada a correlação de Delegado de Polícia para Delegado de Polícia ou Policial Civil do cargo de Assessor do Departamento de Gestão da Informação.
Art. 3º Ficam alteradas as correlações dos cargos de Policial Civil para Policial Civil ou Médico, da Gerência de Perícias Médicas; de Policial Civil para Policial Civil ou Profissional de Saúde de Nível Superior, da Gerência de Assistência à Saúde; de Policial Civil para Policial Civil ou Profissional de Saúde de Nível Superior, da Gerência de Assistência à Saúde Complementar, todos da Policlínica do Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Fica alterada a correlação de escrivão de polícia para policial civil do cargo de Escrivão Chefe de Plantão do Departamento de Polícia Circunscricional.
Art.5º O saldo remanescente das transformações dos Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.621, de 16 de novembro de 2017)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - 1ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100359, 03100360, 03100361, 03100362 e 03101420) - 2ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100376, 03100377, 03100378, 03100379 e 03101421) - 3ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100393, 03100394, 03100395, 03100396 e 03101422) - 4ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100410, 03100411, 03100412, 03100413 e 03101423) - 5ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100427, 03100428, 03100429, 03100430 e 03101424) - 6ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100447, 03100448, 03100449, 03100450 e 03101425) - 8ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100464, 03100465, 03100466, 03100467 e 03101426) - 9ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100482, 03100483, 03100484, 03100485 e 03101427) - 10ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100499, 03100500, 03100501, 03100502 e 03101428) - 11ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100517, 03100518, 03100519, 03100520 e 03101429) - 12ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100535, 03100536, 03100537, 03100538 e 03101430) - 13ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100552, 03100553, 03100554, 03100555 e 03101431) - 14ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100569, 03100570, 03100571, 03100572 e 03101432) - 15ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100586, 03100587, 03100588, 03100589 e 03101433) - 16ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100603, 03100604, 03100605, 03100606 e 03101434) - 17ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100620, 03100621, 03100622, 03100623 e 03101435) - 18ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100637, 03100638, 03100639, 03100640 e 03101436) - 19a Delegacia De Polícia - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100654, 03100655, 03100656, 03100657 e 03101437) - 20ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100671, 03100672, 03100673, 03100674 e 03101438) - 21ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100688, 03100689, 03100690, 03100691 e 03101439) - 23ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100705, 03100706, 03100707, 03100708 e 03101440) - 24ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100722, 03100723, 03100724, 03100725 e 03101441) - 26ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03101237, 03101238, 03101239, 03101240 e 03101442) - 27ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03101245, 03101246, 03101247, 03101248 e 03101443) - 29A DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100789, 03100790, 03100791, 03100792 e 03101444) - 30ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100806, 03100807, 03100808, 03100809 e 03101445) - 31ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100823, 03100824, 03100825, 03100826 e 03101446) - 32ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100840, 03100841, 03100842, 03100843 e 03101447) - 33ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100857, 03100858, 03100859, 03100860 e 03101448) - 35ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100874, 03100875, 03100876, 03100877 e 03101449) - 38ª DELEGACIA DE POLICIA - Chefe de Plantão, Policial Civil, DFG-08, 05 (código SIGRH 03100891, 03100892, 03100893, 03100894 e 03101450).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 38.621, de 16 de novembro de 2017)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - Coordenador de Plantão, DFG-10, 06, Delegado de Polícia; Chefe de Plantão, DFG-08, 139, Policial Civil; Escrivão Chefe de Plantão, DFG-08,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2017 p. 6, col. 1