SINJ-DF

DECRETO Nº 49.424, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.236.738,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00054-00152865/2026-17, 00149-00000619/2026-22, 00391-00006094/2026-85, 00392-00014840/2026-86, 00413-00011561/2026-84, 00090-00013781/2026-14, 00020-00028264/2026-09, 00302-00000941/2026-03, 00137-00003540/2026-47, 00054-00161687/2026-15 e 00094-00005528/2026-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 24.236.738,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 105-A - Edição Extra, de 25/09/2026, p. 35.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 A, Edição Extra, seção 1 de 25/09/2026 p. 35, col. 1