Abre crédito suplementar no valor de R$ 315.229,00 (trezentos e quinze mil, duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00292759/2026-32, 00060-00331643/2026-26 e 00060-00215041/2026-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 315.229,00 (trezentos e quinze mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 de 16/07/2026 p. 3, col. 1