SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 09 DE JULHO DE 2021

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto Distrital nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, com fundamento no Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 111, de 12 de junho de 2007, a Lei nº 3.814, de 08 de fevereiro de 2006, o Decreto Distrital nº 29.018, de 02 de maio de 2008, de 04 de outubro de 2018, e: Considerando o teor do Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, e o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Os servidores, empregados públicos, estagiários e/ou colaboradores que estiverem em teletrabalho por força da Portaria nº 19, de 1º de março de 2021, devem retornar ao trabalho presencial a partir de 7 de julho de 2021.

§ 1º O disposto no caput não se aplica:

I - a servidoras ou colaboradoras gestantes;

II - a servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo vacinal, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a COVID-19;

III - a servidores que apresentaram reação anafilática a vacina contra a COVID-19;

IV - a servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br; e

V - a servidores acima de sessenta anos.

§ 2º Para fins de comprovação do disposto no parágrafo anterior, os servidores, empregados públicos, estagiários ou colaboradores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do Distrito do Federal, que comprove o estado clínico declarado.

§ 3º Compete às chefias imediatas a observação quanto ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 4º Os servidores de que tratam os incisos IV e V do § 1º deste artigo, que estiverem em teletrabalho por força desta Portaria, devem retornar ao trabalho presencial após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

Art. 2º As disposições desta Portaria não se aplicam ao regime regular de teletrabalho desta Fundação, regulamentado pela Portaria nº 30, de 18 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 19, de 1º de março de 2021, publicada no DODF nº 40, de 2 de março de 2021, página 17, e eventuais disposições em contrário.

MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 12/07/2021 p. 11, col. 1