O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 6º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o artigo 4º, inciso III; o artigo 93, caput e parágrafo único, todos da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, e considerando os termos do Despacho - PGDF/PGCONT (199633283), RESOLVE:
Art. 1º AVOCAR a representação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), para atuar nos autos da Ação Trabalhista nº 0000336-80.2026.5.10.0004, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procurador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 17, Edição Extra de 09/04/2026