OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS; CULTURA; EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER; E O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Unidade Gestora Local – UGL – do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU – do Recanto das Emas do Distrito Federal, equipamento público constituído a partir de convênio firmado entre o Distrito Federal e a União, no âmbito do programa Praças dos Esportes e da Cultura, com fulcro na Portaria Interministerial nº 401, de 9 de setembro de 2010, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Cultura, do Esporte, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça e do Trabalho e Emprego, combinado com as Portarias do Ministro da Cultura nº 49, de 18 de maio de 2011, e nº 95, de 17 de setembro de 2014.
I – acompanhar a implantação do equipamento público, em conjunto com o Ministério da Cultura e os demais órgãos e entidades responsáveis no âmbito da União e do Distrito Federal;
II – acompanhar o recebimento das instalações físicas do equipamento público;
III – proceder às articulações necessárias junto aos órgãos responsáveis, com vistas à aquisição de mobiliário, equipamentos e acervo do equipamento público;
IV – promover e acompanhar a mobilização da sociedade civil, com vistas ao estabelecimento da gestão compartilhada do equipamento público entre o Distrito Federal e a comunidade; e,
V – sugerir normatização destinada a disciplinar a gestão compartilhada do equipamento público.
Art. 3º A UGL é constituída pela seguinte estrutura:
I - Coordenação Geral, a ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
II – Coordenação de Engenharia, a ser exercida pelo executor da obra do equipamento público, de que trata o art. 1º desta Portaria;
III – Coordenação de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, a ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
IV – Coordenação de Esporte, a ser exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
V – Coordenação de Cultura e de Inclusão Digital, a ser exercida pelo representante da Secretaria de Cultura do Distrito Federal; e,
VI – Coordenação de Segurança Cidadã e de Mobilização Social, a ser exercida pelo representante
da Administração Regional do Recanto das Emas.
§ 1º Caberá aos coordenadores responder diretamente pelos temas setoriais relacionados às atribuições de suas respectivas Pastas ou Administração.
§ 2º Ao Coordenador Geral caberá articular todas as pautas setoriais e mobilizar os demais representantes para implementar as ações de competência da UGL.
§ 3º Caberá, ainda, ao Coordenador Geral acompanhar as prestações de contas relativas aos trabalhos de engenharia da obra.
Art. 4º A UGL é composta pelos seguintes representantes:
I – Amanda Mendonça de Moura Goes, matrícula nº 126129-0, servidora que representa, como titular, a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
II – Mariana Vieira Viana Diener, matrícula nº 127350-7, servidora que representa, como suplente, a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
III - Elizabeth Pereira da Silva, matrícula nº 0232753-8, servidora que representa, como titular, a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV – Lídia Ribeiro de Andrade, matrícula nº 232656-6, como suplente, a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
V – Humberto de Carvalho Morais, CPF nº 700.928.771-68, servidor que representa, como titular, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VI - Ana Paula Suares de Brito, CPF nº 032.260.841-43, servidora que representa, como suplente, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VII - Grasiela Sampaio da Silva, matrícula nº 1.669.125-2, servidora que representa, como titular, a Administração Regional do Recanto das Emas; e,
VIII – Kaique de Sousa Cardoso, matrícula nº 1.668.785-X servidor que representa, como suplente, a Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 5º As atividades administrativas da UGL serão executadas na Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.
Art. 6º A participação na UGL será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal
Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal
Administrador Regional do Recanto das Emas
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 2 de 27/11/2015 p. 58, col. 2