SINJ-DF

DECRETO Nº 42.823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.719.607,00 (um milhão, setecentos e dezenove mil, seiscentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00002-00005602/2021-30, 00413-00005925/2021-82, 00070- 00005660/2021-69, 00391-00017708/2021-40, 00094-00006130/2021-51, 00063- 00000886/2021-26 e 00138-00005414/2021-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de 1.719.607,00 (um milhão, setecentos e dezenove mil, seiscentos e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

______________________

(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF nº 235, de 17 de dezembro de 2021, páginas 3 a 4.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2021 p. 6, col. 1