Altera Portaria nº 98, de 13 de março de 2020, que instituiu ato normativo setorial, com disposições complementares ao disposto no Decreto n.º 37.843/2016, para seleção, celebração, execução e prestação de contas de parcerias com organizações da sociedade civil, de acordo com as peculiaridades dos programas e políticas públicas setoriais, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (SEL).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso VII do art. 49 da Portaria n° 98, de 13 de março de 2020, publicada no DODF nº 50, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 .......................................................................
....................................................................................
VII - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas anual, quando houver, e da prestação de contas final, em até 60 (sessenta) dias, a contar da entrega do Relatório de Execução do Objeto, ou do vencimento do prazo para entrega, conforme Anexo XIV; (NR)”
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 50 da Portaria nº 98, de 13 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 27, col. 1