Revoga o Decreto nº 40.703, de 7 de maio de 2020, que cria o Assentamento Rural Pinheiral, no âmbito do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.703, de 7 de maio de 2020, que cria o Assentamento Rural Pinheiral, situado no imóvel Fazenda Papuda I.
Art. 2º A área objeto do Decreto revogado pelo art. 1º, originalmente destinada ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, retorna à gestão e ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Parágrafo único. A medida de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a regularização fundiária das ocupações consolidadas na área, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2026 p. 2, col. 2