SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre o Encontro da 6ª conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional 2 anos (Encontro 6ª CDSAN 2 anos)

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela resolução nº 4 de 01 de outubro de 2025 (Regimento Interno) e deliberações feitas na reunião Plenária Extraordinária realizada em 13 fevereiro 2026, e baseado no Comunicado Circular nº 01/2025 da Presidência da República (Consea Nacional) resolve:

Art. 1º Convocar o Encontro da 6ª Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional 2 anos (6ª CDSAN 2), a ser realizado em Brasília/DF, no dia 07 de maio de 2026, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em formato presencial.

Parágrafo único. O Encontro da 6ª CDSAN 2 tem como objetivos:

I – Atualizar o escopo e as diretrizes da 6ª CDSAN 2, incorporando o monitoramento sistemático da implementação do IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (PDSAN);

II – Realizar a avaliação institucional do IV PDSAN, com a participação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CAISAN-DF), considerando avanços, desafios e perspectivas de aprimoramento;

III – identificar e sistematizar até duas práticas exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com potencial de replicabilidade e fortalecimento das ações no território;

IV – Formular recomendações estratégicas, a serem consolidadas em documento final, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal;

V – Eleger representantes para participação na etapa nacional, observados os critérios e as normativas estabelecidos para a composição da delegação.

Parágrafo único. O Encontro configura-se, ainda, como etapa preparatória à etapa nacional, com vistas a subsidiar a construção de recomendações, diretrizes e proposições estratégicas a partir da realidade distrital.

Art. 2º O CONSEA/DF definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento do Encontro da 6ª CDSAN 2, por meio de regulamento próprio a ser aprovado previamente pela Comissão de Conferências e assinado pela presidente do conselho.

Art. 3º O Encontro da 6ª CDSAN 2 terá como lema: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Encontro da 6ª CDSAN 2.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBANEIDE PEIXINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2026 p. 21, col. 1