Dispõe sobre o Encontro da 6ª conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional 2 anos (Encontro 6ª CDSAN 2 anos)
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela resolução nº 4 de 01 de outubro de 2025 (Regimento Interno) e deliberações feitas na reunião Plenária Extraordinária realizada em 13 fevereiro 2026, e baseado no Comunicado Circular nº 01/2025 da Presidência da República (Consea Nacional) resolve:
Art. 1º Convocar o Encontro da 6ª Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional 2 anos (6ª CDSAN 2), a ser realizado em Brasília/DF, no dia 07 de maio de 2026, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em formato presencial.
Parágrafo único. O Encontro da 6ª CDSAN 2 tem como objetivos:
I – Atualizar o escopo e as diretrizes da 6ª CDSAN 2, incorporando o monitoramento sistemático da implementação do IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (PDSAN);
II – Realizar a avaliação institucional do IV PDSAN, com a participação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CAISAN-DF), considerando avanços, desafios e perspectivas de aprimoramento;
III – identificar e sistematizar até duas práticas exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com potencial de replicabilidade e fortalecimento das ações no território;
IV – Formular recomendações estratégicas, a serem consolidadas em documento final, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal;
V – Eleger representantes para participação na etapa nacional, observados os critérios e as normativas estabelecidos para a composição da delegação.
Parágrafo único. O Encontro configura-se, ainda, como etapa preparatória à etapa nacional, com vistas a subsidiar a construção de recomendações, diretrizes e proposições estratégicas a partir da realidade distrital.
Art. 2º O CONSEA/DF definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento do Encontro da 6ª CDSAN 2, por meio de regulamento próprio a ser aprovado previamente pela Comissão de Conferências e assinado pela presidente do conselho.
Art. 3º O Encontro da 6ª CDSAN 2 terá como lema: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Encontro da 6ª CDSAN 2.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2026 p. 21, col. 1