Recepciona o Decreto nº 34.455, de 17 de junho de 2013, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Fica recepcionado no âmbito da CLDF, no que couber, os efeitos do Decreto nº 34.455 de 17 de junho de 2013, publicado no DODF de 18 de junho de 2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de junho de 2013
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 113 de 19/06/2013 p. 6, col. 2