SINJ-DF

DECRETO Nº 38.438, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Institui Grupo de Trabalho para definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de caráter intersetorial, com finalidade de definir estratégias relativas à contratação de serviços e aquisições de material para a realização de eventos, bem como elaborar proposta de norma para sua regulamentação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;

II - Secretaria de Estado de Cultura - SECULT;

III - Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL;

IV - Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH

V - Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

VI - Governadoria.

§ 1º Compete à SEPLAG coordenar Grupo de Trabalho.

§ 2º Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os seus representantes, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, para comporem o Grupo de Trabalho.

§ 3º Podem ser convidados representantes de outros órgãos, entidades e instituições para participarem das reuniões do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - supervisionar as atividades exercidas;

II - designar por ato específico seus representantes;

III - convidar outros órgãos, entidades e instituições para o integrarem; e

IV - aprovar os estudos elaborados.

Art. 4º O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 90 dias, contados a partir de sua instalação, com a entrega da respectiva proposta a que se refere o caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2017 p. 4, col. 2