SINJ-DF

DECRETO Nº 44.830, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.304.000,00 (um milhão e trezentos e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00113-00009867/2023-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.304.000,00 (um milhão e trezentos e quatro mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 110 - Alienação de Títulos Mobiliários.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 151, de 10/08/2023, p. 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 15, col. 2