SINJ-DF

DECRETO Nº 39.070, DE 22 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 52, de 7 de abril de 2017; e 80, de 14 de julho de 2017; DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2018

130° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF nº 98, de 23/05/2018, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2018 p. 2, col. 2