SINJ-DF

LEI Nº 6.492, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, é alterada como segue:

I - o art. 1º passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

§ 2º O bombeiro veterano de que trata o § 1º faz jus a um distintivo, ou botton, de lapela, como forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum com a referida instituição.

§ 3º O distintivo de que trata o § 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo Único.

§ 4º O disposto nesta Lei não acarreta qualquer ônus, despesa ou contrapartida ao poder público.

II - é-lhe acrescido o Anexo Único, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Pin personalizado metálico com um alfinete e trava borboleta de lapela.

Formato: 36 x 50 milímetro.

Cores: dourado e vermelho Ilustração em 2D:

Ilustração em 3D:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2020 p. 1, col. 2