(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, é alterada como segue:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
§ 2º O bombeiro veterano de que trata o § 1º faz jus a um distintivo, ou botton, de lapela, como forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum com a referida instituição.
§ 3º O distintivo de que trata o § 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo Único.
§ 4º O disposto nesta Lei não acarreta qualquer ônus, despesa ou contrapartida ao poder público.
II - é-lhe acrescido o Anexo Único, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Pin personalizado metálico com um alfinete e trava borboleta de lapela.
Cores: dourado e vermelho Ilustração em 2D:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2020 p. 1, col. 2