Abre crédito suplementar no valor de R$ 194.770.905,00 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00306-00000362/2022-16, 00196-00000486/2022-69, 00070-00003800/2022-45, 00141-00000988/2022-15, 00303-00000244/2022-92, 00140-00000506/2022-47, 00304-00000180/2022-00, 00113-00007641/2022-41, 04026-00009197/2022-19 e 00060-00204314/2022-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 194.770.905,00 (cento e noventa e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 84, de 06/05/2022, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 8, col. 1