SINJ-DF

DECRETO Nº 37.407, DE 13 DE JUNHO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.245.933,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 098.001.189/2015, 080.001.778/2014, 055.003.481/2016, e 400.000.055/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 26.245.933,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do DF - FUNDEB;

II - do Convênio nº 812110/2014 - Ministério da Justiça/SEJUS-DF;

III - e das fontes 340 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2016 p. 3, col. 1