Legislação Correlata - Portaria 33 de 11/01/2021
Institui o Comitê Técnico da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal do Programa "Qualifica SUS - DF/Brasília Saudável" e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o Decreto 7508/11 que estabelece a organização do SUS em Regiões de Saúde, que representam espaço privilegiado da gestão compartilhada da rede de ações e serviço de saúde;
Considerando a necessidade de reorganizar a Atenção Primária em Saúde-APS e a Atenção Ambulatorial Especializada-AAE, com base na adoção de práticas de gerenciamento otimizado, em vista a obtenção de eficiência das Redes de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS e a SES-DF, com vistas ao desenvolvimento e execução do Programa "Qualifica SUS - DF/Brasília Saudável" para a Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde, o Comitê Técnico da Planificação da Atenção à Saúde no Distrito Federal, do Programa "Qualifica SUS - DF/Brasília Saudável", que terá como finalidade coordenar, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o processo de implantação e desenvolvimento da planificação no âmbito das Regiões de Saúde.
Art. 2º Comitê Técnico da Planificação será composto por membros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, coordenado pelo Subsecretario de Atenção Integral à SaúdeSAIS e pelo Coordenador de Atenção Primária em Saúde.
§ 2º O Comitê Técnico instituído no caput do presente artigo, terá a seguinte composição:
I - SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
II - COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
III - ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, Enfermeira, matrícula nº 144.1731-6,
IV - CELINA MARCIA CERQUEIRA, Médica Pediatra, matrícula nº 190.345-4,
V - DANYELLI LORRANE CARNEIRO VELOSO, Enfermeira, matricula nº 143.6309-7
VI - ELIENE FERREIRA DE SOUSA, Nutricionista, matrícula nº 214740-8;
VII - ELIZIANE BRANDÃO LEITE, médica, matrícula nº 145.433-1
VIII - KELVA KARINA NOGUEIRA DE CARVALHO DE AQUINO, Nutricionista, matrícula nº 214706-8;
IX - MARLA LORENA FERREIRA, Fisioterapeuta, matrícula nº 1432906-9;
X - MONIQUE BRITTO KNOX, matrícula nº 143.706-2
XI - SERGIO ANDRÉ DÁVILA DA SILVA, Psicólogo, matrícula nº 1434725-3;
XII - SERGIO LEUZZI, médico, matrícula nº 190.086-2
XIII - TANIA CRISTINA WALZBERG, Médica de Família, matrícula nº 174241-8;
XIV - THIAGO RODRIGUES DE AMORIM, Enfermeiro, matrícula nº 1438.569-4;
Art. 3º O Comitê Técnico da Planificação tem as seguintes atribuições:
I - Mobilizar os gestores do SUS/DF em cada fase da implementação do Qualifica SUSDF.
II - Apoiar a qualificação dos profissionais dos serviços de territórios selecionados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a organização do processo de trabalho da APS, visando o aumento de sua resolutividade;
III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos no processo de implementação do Qualifica SUS-DF.
IV - Coordenar e apoiar tecnicamente junto às Superintendências de Saúde a formação dos seus respectivos Grupos Condutores.
V - Elaborar documentos para apoio técnico.
VI - Estabelecer o elenco de recursos humanos que irá participar das atividades do "Qualifica SUS-DF/Brasília Saudável" em acordo com as Regiões de Saúde.
VII - Monitorar ações e metas programadas e o andamento dos objetivos da implantação do projeto Qualifica SUS-DF;
VII - Apoiar as Regiões de Saúde na implantação do projeto Qualifica SUS-DF;
IX - Identificar e mobilizar as áreas técnicas e recursos necessários para operacionalização do projeto.
Art. 4º Os Membros do Comitê Técnico deverão exercer suas atividades tanto na sede desta secretaria, quanto em qualquer outra unidade das Regiões de Saúde do Distrito Federal. Serão consideradas atividades externas aquelas realizadas fora da ADMC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2017 p. 29, col. 2