Altera a estrutura da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A estrutura de Cargos de Natureza Especial e em Comissão da Controladoria-Geral do Distrito Federal fica transformada na forma do Quadro 2, do Anexo I, e do Quadro 2 do Anexo II, deste Decreto.
Parágrafo único. A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e renomeação de cargos existentes, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 2º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão relacionados no Quadro 1, do Anexo I.
Art. 3º A estrutura administrativa e o respectivo Cargo de Natureza Especial da Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação fica mantida e vinculada à Coordenação de Auditoria das Áreas de Governo e Tecnologia.
Art. 4º O saldo remanescente deste Decreto passa a compor o banco de cargos e funções administrados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido publicado com erro no original, publicado no DODF 168, de 31 de agosto de 2015, página 3.
Os anexos constam na Edição Extra do DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2015 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2015 p. 1, col. 1