Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14-A. .....................................
§ 1º Nas hipóteses de vacância, ausência ou eventual impedimento do Consultor Jurídico, este será substituído pelo Consultor Jurídico Adjunto e, em caso de impedimento deste, pelo Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 13, col. 1