Abre crédito suplementar no valor de R$ 339.625,00 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00391- 00007320/2020-50, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 339.625,00 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 157 - compensação pela utilização de recursos minerais.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 A, Edição Extra, seção 1 de 19/11/2020 p. 1, col. 2