SINJ-DF

DECRETO Nº 38.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados para a Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos comissionados:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, código SIGRH 05001726, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais e Sociais, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, código SIGRH 05001814, de Assessor Especial, da Coordenação de Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal,

Parágrafo único. O remanejamento de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º Compete à Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 2, col. 2