Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 18.127.269,00 (dezoito milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022, e o que consta do processo nº 00121-00000850/2022-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 164, de 30/08/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2022 p. 5, col. 1